27/01/2017 às 09h40m - Atualizado em 28/01/2017 às 11h39m
Em Pernanbuco, Ministério Público do Trabalho debate trabalho escravo em encontro no Recife
O trabalho escravo não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana
Na semana nacional de combate ao trabalho escravo, um debate, promovido pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco fez reacender a importância de se discutir o tema.
Durante palestra realizada na sede do órgão, no Recife, nesta quinta-feira, a procuradora Débora Tito abordou as conseqüências das mudanças legislativas que alteram o conceito do crime.
O projeto de lei, de autoria do senador Romero Jucá, do PMDB, pretende mudar o que se entende hoje como trabalho escravo. Se aprovado o texto, os empregadores só seriam punidos em casos de trabalho forçado e cerceamento de liberdade.
Trabalho escravo
O trabalho escravo não é caracterizado por meras infrações trabalhistas. Ele é um crime contra a dignidade humana. Atualmente, pode ser caracterizado pelas práticas de trabalho forçado; jornada exaustiva; servidão por dívida e condições degradantes.