12/03/2020 às 19h10m - Atualizado em 18/03/2022 às 10h15m
Timbaúba faz a primeira audiência de Acordo da Não Continuidade da Ação Penal
O MPPE foi representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça de Timbaúba, o Dr. João Elias da Silva Filho.
Na manhã de hoje (12/03/2020), na 2° Vara da Comarca de Timbaúba, foi realizada a primeira audiência de “ACORDO DE NÃO CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL”. O ato foi presidido pelo Juiz de Direito, o Dr. Danilo Félix Azevedo. O Ministério Público Estadual – MPPE foi representado pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça, o Dr. João Elias da Silva Filho. Esteve à frente da defesa do réu (C.G.C - 55 anos) os advogados, Drs. Edvaldo Pereira dos Santos e Marcos Roberto de Oliveira Rodrigues Filho.
Essa audiência resultou na homologação judicial do acordo que havia sido firmado pelo réu e seus advogados com o Ministério Público, no último dia 11 de fevereiro, ocasião em que o réu, além de aceitar a perda da arma, assumiu obrigações pecuniárias para reparação do dano causado a sociedade pela violação da lei.
O Dr. Danilo Azevedo declarou que “… o acordo de não persecução penal e acordo de não continuidade da ação penal são mecanismos que têm como escopo efetivar o princípio da celeridade e da razoável duração do processo (CF, art. 5°, LXXVIII), pois os meios tradicionais de combate a crimes ensejam procedimentos que tramitam por longos períodos e não por não atingir o êxito pretendido de forma célere, transmite à sociedade um grande sentimento de impunidade. O acordo poderá ser proporcionalidade razoabilidade e da eficiência, desde que se mostre suficiente para sua prevenção e repressão; na demonstração que a reparação do dano antecipada e consensual, na identificação dos demais envolvidos, quando houver; na obtenção de meio de prova de ato de improbidade administrativa, entre outros.”
O caso que motivou o acordo foi um flagrante policial do transporte de uma arma de fogo, sem o condutor possuir a devida autorização (porte).
O acordo só foi possível porque o réu é primário, tem bons antecedentes sociais, possui endereço residencial certo e profissão definida.
A exemplo do “Acordo da Não Persecução Penal”, esse novo instrumento - Acordo da Não Continuidade da Ação Penal (ANCAP) - vem fortalecer no cenário jurídico nacional o espírito da consensualidade na resolução dos conflitos.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, por meio da Recomendação PGJ n° 01/2020/PGJ, de 24/01/2020; e o Centro Operacional às Promotorias Criminais, da Nota Técnica CAOP Criminal n° 001/2020 de 23/01/2020, e da Nota Técnica CAOP Criminal n° 004/2020 de 23/01/2020, orientaram os Promotores de Justiça do Estado a fazerem os ACORDOS, aplicando por analogia as regras do “Acordo de Não Persecução Penal”, que foram estabelecidas no “Pacote Anticrime” (Lei n° 13.964/2019).
Apesar de surgir como novidade no universo jurídico brasileiro, a solução negociada dos conflitos criminais é bastante usada em vários países. Nos Estados Unidos chama-se “plea bargaining”, que diverge do equipamento brasileiro, quanto a nossa impossibilidade de aplicação de pena no acordo. Caso o ré (acordante) descumpra as obrigações assumidas por ocasião do pacto, o processo que estava com a prescrição suspensa volta a tramitar e a confissão feita no acordo valerá para a formação da convicção do juiz no momento de prolatar sua sentença.
“Acredito que essa audiência seja a primeira da espécie no Estado de Pernambuco, o que coloca a Comarca de Timbaúba na Vanguarda dessa ideia de Justiça Negocial!”, disse o Promotor de Justiça.