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08/08/2019 às 08h24m - Atualizado em 08/08/2019 às 08h38m

TCE multa prefeito por descumprir Lei de Resíduos Sólidos

O conselheiro Valdecir Pascoal aplicou uma multa no valor de R$ 8.340,00 ao prefeito José Adauto da Silva, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade de de Ibimirim.

lixo

As irregularidades na destinação dos resíduos sólidos por parte dos municípios pernambucanos voltaram à pauta do TCE esta semana. Em sessão realizada na última terça-feira (06), a Primeira Câmara julgou uma auditoria especial que teve como objetivo de apurar a situação do lixo no município de Ibimirim, referente ao ano de 2018, com base nos dados obtidos por meio do diagnóstico anual de resíduos sólidos feito pelo Tribunal de Contas.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Valdecir Pascoal, julgou irregular o objeto da auditoria e aplicou uma multa no valor de R$ 8.340,00 ao prefeito José Adauto da Silva, por destinar de forma inadequada os resíduos sólidos na cidade, implicando na degradação do meio ambiente e trazendo riscos à saúde do cidadão. Com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o conselheiro determinou à administração municipal, que no prazo de noventa dias elabore e apresente ao TCE plano de ação visando à regularização da destinação dos resíduos sólidos em locais adequados à lei e eliminação dos chamados “lixões”.

A recomendação faz parte de uma decisão unificada do TCE, onde foi determinado às prefeituras que ainda não substituíram os “lixões” por aterros sanitários, que no prazo de 90 dias apresentem ao órgão de controle um plano de ação explicando como pretendem enfrentar o problema após esse período.

Também ficou estabelecido que os gestores públicos de primeiro mandato (que tomaram posse em 2017) não deveriam ser penalizados pela questão dos “lixões”, fato ocorrido em julgamentos recentes realizados pelas Câmaras, o que não é o caso do prefeito de Ibimirim, que está no seu segundo ano de mandato.

LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS - A disposição correta dos resíduos sólidos por parte das prefeituras é uma obrigatoriedade prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que completou, na última semana, 9 anos de implantação. 

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