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29/08/2019 às 04h51m - Atualizado em 29/08/2019 às 08h50m

Justiça condena prefeita de Arcoverde por improbidade administrativa

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em ação civil pública proposta pelo MPPE.

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A prefeita de Arcoverde, Maria Madalena dos Santos Britto, foi condenada por atos de improbidade administrativa e multada pelas despesas sem licitação dos serviços de coleta, transporte e descarga de lixo nas zonas rural e urbana do município em 2013, primeiro ano da gestão dela. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Cláudio Márcio Pereira de Lima, com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fundamentada nas auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que detectou as irregularidades e rejeitou as contas da Prefeitura.

Diante dos fatos, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa e determinou o pagamento de multa civil no valor equivalente a 5% do valor do contrato com a empresa de coleta de lixo, em valores corrigidos com juros e correção monetária. O valor não foi especificado e será apurado quando da liquidação da sentença. Além da condenação de pagamento da multa, a prefeita ainda terá que arcar com as custas do processo.

Na decisão, o juiz concluiu que “os argumentos defendidos em sede de contestação pela requerida, de que teria agido dentro dos ditames legais, esclareço que, compulsando os autos, não vislumbro qualquer indício capaz de comprovar tal alegação. Desse modo, concluo, que resta devidamente comprovada nos autos a violação dos preceitos constitucionais pela requerida, bem como a prática de ato ímprobo, plenamente caracterizado”.

O juiz frisou ainda: “O caso dos autos não demonstra hipótese de caso fortuito ou força maior (para a dispensa de licitação) e sim clara ausência de planejamento, ensejando na responsabilidade da prefeita Arcoverde, Madalena Britto, em razão de sua inércia”.

A conduta da requerida se mostra extremamente reprovável, uma vez que inobservou os preceitos constitucionais e legais que regem as condutas da administração pública, em flagrante deslealdade institucional e imoralidade”, complementou o juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima.

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