Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

05/10/2014 às 15h05m - Atualizado em 05/10/2014 às 17h19m

O que é proibido e o que é permitido no dia da eleição?

Com base nas informações da Justiça Eleitoral, confira um guia respondendo às principais dúvidas.

É sempre assim. A cada dois anos, seja nas eleições municipais ou gerais, voltam as mesmas dúvidas: Onde vou votar? Que documentos devo levar? Quais são os horários? Este ano, quando as redes sociais estão fortes e a identificação biométrica é novidade no Recife, surgem outras. Com base nas informações da Justiça Eleitoral, confira guia um respondendo às principais questões:

Uma novidade deste ano é que a venda e o consumo de bebida alcoólica foram liberados. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que não baixará, este ano, uma portaria para proibir a comercialização e consumo de bebida alcoólica durante a eleição. É importante ressaltar que continua proibido dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas.

Para o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, a medida desviava o foco do policiamento. Ao invés de garantir a segurança nos locais de votação, impedir a boca de urna e evitar a violência nas urnas, equipes eram deslocadas para punir cidadãos que estavam consumindo bebida tranquilamente.

Este ano, mais de 15 mil policiais militares e civis vão trabalhar em Pernambuco, neste domingo (5), na operação eleições. A mesma operação deve ser realizada caso as eleições sigam para o segundo turno.

É só entrar no site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado ou na página do Tribunal Superior Eleitoral e acessar, na aba “Eleitor”, o link para a situação eleitoral. Lá, a consulta pode ser pelo nome ou pelo número do título. Através desses endereços, você também pode ver o local de votação.

Na hora em que for votar, o eleitor deve portar um documento de identificação com foto e o título de eleitor. O documento de identificação pode ser a Carteira de Identidade, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho, Passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação com foto. A ausência do título de eleitor, no entanto, não impede o voto. O documento oficial com foto é necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso porque, na hipótese de as digitais não funcionarem na hora, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento.

Das 8h às 17h.

Não. Ninguém que tenha entre 16 e 18 anos e mais de 70 anos é obrigado a votar; então, não precisa de comprovante de isenção.

Sim. Além de idosos e grávidas, terão atendimento preferencial na hora da votação candidatos, juízes eleitorais, seus auxiliares de serviço e servidores da Justiça Eleitoral, os enfermos, os eleitores com necessidades especiais e as mulheres lactantes.

Sim. Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Porque essa é uma tecnologia que permite identificar uma pessoa pelas suas características biológicas únicas. Assim, é excluída a possibilidade de uma pessoa votar por outra, entre outras fraudes, garantindo mais segurança no dia da eleição. Além disso, o banco de dados do Tribunal Superior Eleitoral irá auxiliar na implantação do Registro de Identificação Civil (RIC), o número único que identificará cada brasileiro para identidade, carteira de motorista, passaporte e outros documentos.

Não, e muito menos tirar selfie. É proibido o eleitor portar qualquer aparelho eletrônico, seja ele celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses materiais devem ser deixados com os mesários.

Não. Os animais só podem entrar se forem cães-guia.

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um candidato ou partido político, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dístintivos e adesivos.

De acordo com o TRE-PE, não existe vedação legal, excetuando as propagandas pagas feitas pelos candidatos (pela internet e nas redes sociais), que caracteriza um crime eleitoral.

Cada seção eleitoral possui uma lista com todos os candidatos, que o eleitor poderá consultar antes da votação. No entanto, para evitar o esquecimento, o eleitor poderá levar uma “cola” [imprima aqui a sua] em uma folha de papel, contendo o nome e o número de seus candidatos escolhidos. A entrada na cabine de votação portando qualquer aparelho eletrônico é proibida. Em Pernambuco, você pode conferir os nomes e números dos candidatos no NE10

Os eleitores podem optar, na eleição de deputados estaduais e federais, pelo voto no partido, digitando os números relativos à legenda. Esses votos são considerados válidos, sendo contados para o cálculo do quociente eleitoral, que define quais partidos e coligações terão direito de ocupar vaga na Câmara e na Assembleia Legislativa e também o número de cadeiras destinado a cada sigla. Entenda o cálculo neste link.

Não. Assim como o voto em branco, o voto nulo não é considerado para a soma dos votos válidos.

Sim. Inclusive os eleitores que não votarem no primeiro turno devem justificar sua ausência e votar normalmente no segundo turno.

O eleitor votará nesta ordem: deputado estadual (cinco dígitos), seguido por deputado federal (quatro dígitos), senador (três dígitos), governador (dois dígitos) e, por último, presidente da República (dois dígitos). Para quem quiser simular a votação antes do dia das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um simulador em seu site.

Em Pernambuco, não. Este ano, ao contrário dos dois últimos pleitos, a Secretaria de Defesa Social (SDS-PE) liberou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no domingo (5). Apesar da liberação, não é permitido entrar no local de votação portando qualquer bebida alcoólica. “Nós percebemos que é muito esforço sem necessidade porque não há crescimento de crimes. A Lei Seca acaba tirando a gente do foco, que é garantir a tranquilidade da eleição”, justificou o secretário da pasta, Alessandro Carvalho.

Desde cinco dias antes e até 48h após o encerramento das eleições, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor salvo nos casos de flagrante delito (de crime afiançável ou inafiançável) ou por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência, o que pode ser feito no dia da eleição, em um dos postos de justificativa nas zonas eleitorais, ou em até 60 dias após a ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. Se a falta for no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 26 de dezembro. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor foi ausente. Para preenchimento do formulário de justificativa no dia da eleição, é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando for entregá-lo, na presença do mesário. O site do TSEjá disponibiliza o formulário.

A multa vai de de R$ 1,06 a R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar esse valor em até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator. Você deverá solicitar a regularização em um cartório eleitoral, com documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovante de votação e justificativa eleitoral que possuir. Será gerada, então, a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor da multa.

Sim. Caso não seja liberado, denuncie à Justiça Eleitoral.

Não para as duas perguntas. O voto é secreto e ninguém é obrigado a revelá-lo. Caso alguém tente forçá-lo a dizer, denuncie-o à Justiça Eleitoral. Em relação aos hackers, as urnas eletrônicas estão absolutamente seguras contra a ação deles, uma vez que não são conectadas à linha telefônica nem à rede de computadores.

Qualquer tipo de propaganda no dia da votação é considerado crime eleitoral. Além disso, pesquisas eleitorais feitas ao longo do dia só poderão ser divulgadas às 17h.

No Recife, pelo telefone (81) 3194.9196 ou pelo e-mail [email protected]. No interior, nos cartórios eleitorais - a lista está disponível no site do TRE-PE.


Com informações do JC Online

Arte: Jornal do Comércio

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias