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15/10/2014 às 10h58m - Atualizado em 15/10/2014 às 22h49m

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) rejeita Gestão Fiscal de Timbaúba relativa ao 2º quadrimestre de 2012

Segundo o TCE o prefeito comprometeu, no período auditado, 62,65% da Receita Corrente Líquida com despesa de pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios podem comprometer, no máximo 54

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Timbaúba relativo ao 2º quadrimestre de 2012. O responsável pela gestão foi o então prefeito, Marinaldo Rosendo de Albuquerque. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento

De acordo com o voto da relatoria do processo, o prefeito comprometeu, no período auditado, 62,65% da Receita Corrente Líquida (RCL) do municípios com despesa de pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios podem comprometer, no máximo 54% da RCL com essa espécie de despesas. Ela compreende os somatórios de todas as Receitas que ingressam nos cofres do município num dado período.

Por essas razões, a gestão fiscal do período foi julgada irregular (Processo TC n° 1260240-1) e foi aplicada uma multa de R$ 12.000,00 ao prefeito. Também ficou ressaltado no voto do relator que desde o 3º quadrimestre de 2010, a Prefeitura estava transgredindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante à extrapolação de gastos com despesas de pessoal.

O valor da multa aplicada deverá ser revertido, após pagamento, em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento do TCE . O gestor terá o prazo de até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão para liquidar o débito com Tribunal. O interessado poderá emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora, Eliana Guerra.


Dom informações da Gerência de Jornalismo

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