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25/10/2016 às 10h16m - Atualizado em 25/10/2016 às 11h00m

Em Timbaúba, Juiz determina a imediata reintegração de servidores demitidos pela prefeitura

Dr. André Rafael de Paula determinou o prazo de 48 horas para que os funcionários voltem aos seus postos de trabalho, sob pena de multa no valor de 250,00 por dia, para cada servidor.

Dr. André Rafael de Paula, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba

Os funcionários que serão readmitidos por força da decisão judicial publicada nesta sexta-feira (21) são das áreas de saúde, educação e limpeza urbana.

O Juiz de Direito André Rafael de Paula Batista Elihimas, da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, atendendo pedido de tutela ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco, através do promotor de justiça, Alexandre Fernando Saraiva da Costa, determinou a imediata reintegração dos servidores públicos municipais de Timbaúba aos cargos que haviam sido dispensados pelo prefeito João Rodrigues da Silva Júnior (PSB), logo após as eleições do último dia 2 de outubro.

Segundo o MP, as demissões foram realizadas sem qualquer justificativa, pois se o problema fosse financeiro, como se alega, as demissões teriam ocorrido antes das eleições, em período não vedado por lei. E a cidade não pode ficar sem atendimento médico, educacional e de limpeza pública, pois gera grave prejuízo à população mais carente, que dependem destes serviços públicos essenciais. O Ministério Público Requereu ao Poder Judiciário concessão da medida liminar para determinar a suspensão das demissões e que sejam reintegrados ao município os servidores já demitidos.

Sendo assim o Dr. André Rafael de Paula deferiu o pedido de tutela antecipada antecedente postulada pelo Ministério Público de Pernambuco em favor dos funcionários e decidiu:

  • Anular os atos administrativos de rescisão contratual dos servidores públicos contratados do Município de Timbaúba, relativos aos serviços públicos essenciais (áreas de saúde, educação e limpeza urbana), editados entre os três meses anteriores à eleição até a presente data.
  • Determinou que o Município de Timbaúba e o atual Prefeito João Rodrigues da Silva Junior, no prazo de 48hs, reintegrem os servidores demitidos aos seus respectivos cargos e os façam retornar aos seus antigos locais de trabalho.
  • Determinou também que o chefe do executivo timbaubense não rescinda contratos de outros servidores públicos temporários de áreas essenciais até o final do período vedado pela Lei n° 9.504/97, salvo se chegado a termo o respectivo prazo contratual, sob pena de multa, para cada um, no valor de 250,00 por dia, para cada servidor com contrato rescindido e não reintegrado ou para cada novo contrato rescindido após apresente decisão.

Os funcionários que serão readmitidos por força da decisão judicial publicada nesta sexta-feira (21) são prestadores de serviços imprescindíveis no dia a dia do município. Atividades de natureza essenciais, pode-se dizer, aqueles de vital importância para a sociedade timbaubense, ou seja, a saúde, educação e limpeza urbana.

O Timbaúba Agora entrou em contato com o prefeito Júnior Rodrigues, mas o chefe do Executivo timbaubense não quis comentar sobre o assunto.

Leia Também: Recomendação do Ministério Público do Estado de Pernambuco ao Prefeito de Timbaúba, João Rodrigues da Silva Junior

Com informações de Dr. João Marcelo, colaborador jurídico do Timbaúba Agora

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