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04/11/2021 às 23h45m - Atualizado em 05/11/2021 às 00h44m

TCE-PE realiza auditoria e encontra problemas nas escolas de Aliança; Prefeito Xisto Freitas se compromete a melhorar infraestrutura das unidades de ensino do município

A iniciativa avalia as condições de volta às aulas presenciais e da infraestrutura dos prédios escolares para permitir um diagnóstico detalhado da situação do ensino municipal.

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Ao assinar um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) como Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (3), o prefeito do município de Aliança, Xisto Lourenço Freitas Neto, comprometeu-se com o TCE a melhorar a infraestrutura das escolas públicas da cidade.

O termo, subscrito também pelo conselheiro Carlos Neves, relator das contas do município em 2021, busca adequar as instalações físicas das unidades de ensino, garantindo a acessibilidade para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida e solucionando problemas de infraestrutura, encontrados em uma auditoria realizada pelo TCE na localidade.

Este é o segundo TAG firmado este ano por prefeitos com o Tribunal de Contas para aperfeiçoar as políticas públicas municipais e melhor atender às necessidades educacionais da população. O primeiro foi assinado pela prefeitura de Cumaru, no último dia 26 de outubro, com o conselheiro Marcos Loreto.

De acordo com Eduardo Siqueira, diretor do Departamento de Controle Municipal do TCE, a iniciativa é parte do resultado do Levantamento da Estrutura das Escolas Municipais (2021), realizado pela área de fiscalização do TCE, como parte das ações do Plano de Controle Externo (Biênio 2021-2022) da Coordenadoria de Controle Externo da Casa. Um dos objetivos do plano é o de avaliar as condições de volta às aulas presenciais, após o fechamento das escolas devido à pandemia de Covid-19, e da infraestrutura dos prédios escolares, permitindo um diagnóstico detalhado da situação da rede de ensino municipal.

O trabalho vai muito além da responsabilização de gestores. Ele se propõe a contribuir para a melhoria da qualidade de vida e das condições de aprendizado dos estudantes”, explicou Siqueira.

O conselheiro Carlos Neves, por sua vez, destacou a importância do trabalho realizado pelo TCE para garantir a mínima dignidade aos estudantes da rede pública municipal em Pernambuco, principalmente neste período de retorno às aulas presenciais em um momento de pandemia. “O Tribunal compreende as dificuldades dos municípios – ainda mais nos de pequeno porte - em conseguir recursos financeiros para realizar obras e executar serviços necessários à população, recursos estes cada vez mais escassos e alocados nos cofres da União. Por este motivo, o TCE chamou as prefeituras para um diálogo, orientando para a solução dos problemas sanitários, de estrutura física e de acessibilidade nas escolas de cada localidade”, complementou o relator.
 
 MEDIDAS 

A partir da assinatura do documento, o município terá 60 dias para apresentar ao TCE um relatório ou Laudo Técnico Preliminar de Engenharia, registrado no Conselho Profissional competente (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica – ART) com o diagnóstico da situação, propondo soluções corretivas e indicando os serviços necessários para a correção dos problemas encontrados.

A prefeitura terá ainda 180 dias para resolver as falhas de acessibilidade e executar os serviços descritos no laudo técnico, devendo apresentar ao final o Termo de Recebimento da Obra ou atestado de execução dos serviços. Dentre as ações estão a colocação de rampas ou elevadores; disponibilização de, pelo menos, um banheiro acessível em cada escola; o aumento de vãos das portas das salas de aula, liberando a circulação de obstáculos ou barreiras; e o reparo nas paredes, eliminando trincas e rachaduras.

O não cumprimento das obrigações poderá levar à aplicação de multa, sem prejuízo de outras penalidades legalmente previstas, inclusive o julgamento irregular das contas do gestor responsável ou a emissão de parecer prévio pela rejeição, conforme o caso.

No caso de sucessão do prefeito, o novo responsável, caso discorde de alguma de suas cláusulas do TAG, deverá manifestar-se formalmente, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua posse, para que o relator decida a respeito.

O prazo de vigência do Termo se encerrará com o cumprimento final das obrigações e será submetido à homologação da Primeira Câmara do TCE.

Na ocasião, estavam presentes ainda o controlador interno de Aliança, Albérico José Araújo de Albuquerque; o diretor do DCM, Eduardo Siqueira; o gerente da Gerência Regional Metropolitana Norte, Murilo Fonseca e o auditor da GEMN, Bruno Ribeiro Pereira.

Gerência de Jornalismo

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