14/11/2020 às 09h48m - Atualizado em 14/11/2020 às 19h06m
Atenção: É crime fazer propaganda de candidato em redes sociais no dia da votação
Propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral. O eleitor que descumprir poderá ter que pagar multa e até ser detido.
O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 ocorre neste domingo (15) e os eleitores precisam ficar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fazer propaganda de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no dia da votação é enquadrado como crime eleitoral, segundo o artigo 87 da Resolução nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019. O eleitor que descumprir a regra pode ter que pagar multa e até ser detido.
No dia do pleito, segundo a resolução do TSE, não é permitido veicular propagandas novas. O texto, no entanto, permite que candidatos e eleitores mantenham na internet propagandas publicadas até 23h59 do sábado (14).