Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

13/01/2022 às 22h16m - Atualizado em 13/01/2022 às 22h41m

Ministério Público da Paraíba recomenda medidas para coibir poluição sonora em Pitimbu e Caaporã

Na recomendação, a promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, destaca que é proibido o uso de paredões de som nas zonas urbana e rural dos municípios

som_paredao

O Ministério Público da Paraíba expediu recomendações aos municípios de Pitimbu e Caaporã para combater a poluição sonora. Na recomendação, a promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, destaca que é proibido o uso de paredões de som nas zonas urbana e rural dos municípios, sendo liberado o uso de som nos bares e nos veículos automotores, em volume ambiente, desde que não atrapalhe a sossego público.

A Promotoria de Justiça recomendou ao comando da 1a Companhia Independente de Polícia Militar de Alhandra, responsável pelos dois municípios, que ao receberem denúncia, ainda que anônima, e ao perceberem o uso indevido de paredões de som ou congêneres, coíbam e autuem, mediante boletim de ocorrência a ser remetido à Delegacia de Polícia, todos os estabelecimentos comerciais e propriedades privadas que estiverem com seus aparelhos de som ligados em volume acima do razoável e em níveis intoleráveis ao ser humano e que estejam a perturbar a tranquilidade e o sossego alheio, independentemente do horário, inclusive, com a respectiva apreensão do veículo e do equipamento sonoro, os quais somente serão liberados mediante autorização judicial.

Conforme a promotora de Justiça, houve número significativo de reclamações referentes à prática de poluição sonora, encaminhadas à Promotoria de Justiça, relatando emissão abusiva de ruídos por sons automotivos, aparelhagens, escapamento de motocicletas, dentre outros.

Prefeitura

Foi recomendado aos prefeitos municipais que, prazo de 60 dias, adote as providências necessárias para regularizar, por lei, a lavratura de autos de infração e aplicação de multa por seus órgãos, notadamente pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, adequando-se integralmente à legislação vigente, em especial nos casos de constatação da prática de poluição sonora. 

A medição dos ruídos sonoros deve ser realizada, exclusivamente, por profissional habilitado para tal função, devendo o mesmo utilizar aparelho medidor de sons digital, com a etiqueta de aferição do Inmetro dentro do prazo de validade, calibrado pelo profissional antes de cada medição e usado em posição estática.

Secretarias 

Já aos secretários municipais do Meio Ambiente foi recomendado a realização de realização de ampla divulgação do número de telefone para a população de Pitimbu e Caaporã entrar em contato com o setor competente do poder público municipal e informar as ocorrências de poluição sonora no município, inclusive, nos finais de semana e feriados, 24 horas por 24 horas.

Também foi recomendado a intervenção de equipes capacitadas das Secretarias Municipais de Meio Ambiente para o efetivo combate da poluição sonora nos estabelecimentos comerciais ou em propriedades privadas, obedecendo o direito de propriedade, quando for acionada por populares.

As secretarias devem ainda realizar campanhas de conscientização junto à população de Pitimbu e Caaporã informando-a sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos e orientando proprietários de sons e equipamentos afins, tanto quanto condutores de motocicletas, acerca dos limites em decibéis dos sons a serem por eles emitidos,

Caso seja necessário para a solução de conflitos, deve ser utilizado o efetivo exercício do poder de polícia com a interdição dos locais e apreensão de objetos, observado o devido processo administrativo.

Legislação

Na recomendação, o MP destaca que a Lei n. 9.605/98 em seu artigo 54 tipificou como crime, causar poluição de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar danos à saúde humana, incluindo-se, neste gênero, a sonora. Já o Decreto-Lei n. 3.688/41 em seu artigo 42, inciso III, elenca como contravenção penal a conduta de perturbar o trabalho ou o sossego público abusando de instrumentos sonoros ou de sinais acústicos.

Além disso, o artigo 61 do Decreto no 6.514/2008 expõe que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade, implica em multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.

Já o artigo 1º da Resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som só será permitida nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

 

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias