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27/01/2026 às 19h43m - Atualizado em 27/01/2026 às 22h55m

Estado de Pernambuco é condenado a indenizar pais de adolescente espancado em unidade da Funase

Justiça reconheceu omissão do poder público na proteção de interno durante rebelião; indenização foi fixada em R$ 100 mil

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O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil aos pais de um adolescente que foi brutalmente espancado durante uma rebelião em uma unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase). A decisão foi proferida pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

A ação por danos morais e estéticos foi ajuizada pelo próprio adolescente, identificado como Breno Nascimento de Oliveira, que faleceu no decorrer do processo. No processo, ele alegou que sofreu agressões físicas praticadas por outros internos enquanto cumpria medida socioeducativa, responsabilizando o Estado por omissão no dever de garantir sua integridade física.

Segundo a petição inicial, Breno foi apreendido junto com o irmão, em 2014, sob acusação de tráfico de drogas. Ele foi encaminhado ao Centro de Internação de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, enquanto o irmão foi levado para uma unidade em Abreu e Lima, no Grande Recife. Diante de conflitos e ameaças envolvendo o irmão, Breno passou a sofrer perseguições e atentados dentro da unidade.

Após novos episódios de violência, os dois foram transferidos para a Unidade de Atendimento Inicial (Uniai), no bairro da Boa Vista, área central do Recife. Mesmo assim, Breno acabou sendo agredido durante uma rebelião, o que motivou o ajuizamento da ação judicial.

Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alegou excludente de responsabilidade, sustentando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, além de inexistência de nexo causal entre eventual omissão estatal e os danos sofridos. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela Justiça.

Na sentença, a juíza Eliane Ferraz Guimarães destacou que o autor apresentou um “robusto conjunto de provas documentais”, reconhecendo falhas estruturais, ausência de servidores capacitados e deficiência na contenção do motim, o que caracterizou a omissão do Estado.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão. Após a intimação, segundo o órgão, a sentença será analisada e será avaliada a possibilidade de interposição de recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, dentro do prazo legal.

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