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23/02/2018 às 07h58m - Atualizado em 23/02/2018 às 09h52m

Justiça obriga prefeitura de Campina Grande a demitir professores e nomear concursados

A decisão foi tomada pela juíza Ana Carmem Pereira Jordão, se refere aos cargos de professores de educação básica 2 e educação infantil 2, além de supervisor escolar.

professor

Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura Municipal de Campina Grande demita 172 professores prestadores de serviço e nomeie 172 professores que foram classificados em concurso da Educação realizado no ano de 2014.

A decisão foi tomada pela juíza da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, Ana Carmem Pereira Jordão, nessa quarta-feira (21), e se refere aos cargos de professores de educação básica 2 e educação infantil 2, além de supervisor escolar.

A determinação é de que sejam nomeados 61 professores de nível fundamental, 89 professores de educação infantil e 22 supervisores, todos classificados na lista de reserva do concurso público.

A magistrada julgou procedente uma ação da Defensoria Pública. A PMCG, por meio da Procuradoria Geral do Município, revelou que os concursados já foram nomeados.

“A edilidade maculou o direito dos que foram aprovados no concurso, no momento em que manteve em seu quadro funcionários com contratação precária em que não se observa a temporariedade e excepcionalidade das contratações nos termos constitucionais, visto que efetivadas através de renovações sucessivas que vêm perdurando no tempo, sendo tais contratações para exercício em funções análogas a das vagas disponibilizadas em concurso público”, fundamentou a juíza.

A decisão é liminar e cabe recurso. A magistrada deu um prazo de 10 dias para o cumprimento da decisão. Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Campina Grande vai ter que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o defensor público Alípio Bezerra, que ajuizou a ação civil pública, foi comprovada a contratação precária junto à Secretaria de Educação de Campina Grande de aproximadamente 1 mil prestadores de serviço para as mesmas funções ofertadas pelo concurso, entre os anos de realização (2014) e homologação (2015).

O procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, disse que a decisão é inútil, pois a prefeitura já nomeou os concursados.

“Essa ação foi ajuizada em 2016. Durante este período, 172 professores aprovados já foram nomeados e os prestadores, exonerados dos cargos, conforme fui informado pela secretária de Educação, Iolanda Barbosa. Logo, a ação perdeu o objeto”, explicou Mariz.

*Com informações do Jornal da Paraíba

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