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27/02/2021 às 15h29m - Atualizado em 27/02/2021 às 20h02m

Justiça mantém proibida a realização de cerimônias religiosas presenciais na Paraíba

Com isso, a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com base nos termos do Decreto estadual.

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O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou mandado de segurança impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes (Republicanos) que tentava a liberação de celebrações religiosas presenciais. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos. As missas e cultos estavam suspensas por determinação do governador João Azevêdo, através do decreto Decreto Estadual nº 41.053/21. As medidas restritivas são motivadas pelo avanço do novo Coronavírus e valem até 10 de março.

Com isso, a suspensão de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com base nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21, foi mantida.

O decreto determina que fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021, em municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal.

O deputado Jutay Menezes requereu a concessão de medida liminar para determinar que o Governo do Estado não feche as igrejas até que se decida o mérito do Mandado de Segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos. Ele argumenta que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19, já que missas e cultos estão funcionando em horário reduzido, com número mínimo de pessoas e conforme todos os protocolos de saúde.

Leandro dos Santos destacou que o Decreto proíbe, provisoriamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, impedindo a reunião e aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade de adesão a crenças religiosas pelos indivíduos. “Certamente, impedir o funcionamento de igrejas e templos, provisoriamente, não caracteriza violação da liberdade religiosa. Significa, sim, uma restrição ao exercício desse direito, mas não impede que a fé seja professada, nem persegue aqueles que desejam orar em suas casas ou virtualmente”, observou.

PB Agora

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