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03/04/2019 às 17h11m - Atualizado em 03/04/2019 às 20h29m

Timbaúba: Justiça Federal ordena reintegração de posse em favor da Transnordestina Logística S.A, na Rua Henrique Dias; Residência foi demolida nesta quarta (3)

De acordo com o TRF5, o imóvel estava construído em área de domínio da empresa ferroviária de cargas. Segundo o Oficial de Justiça a linha férrea será reativada.

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região ordenou a reintegração de posse de um terreno as margens da linha férrea pertencente a Transnordestina Logística S.Aa, localizado na Rua Henrique Dias, em Timbaúba, Centro da cidade, nesta quarta-feira (3). O mandado foi expedido pelo Juiz Federal, Joaquim Lustosa Filho do TRF5.

Logo após a execução do cumprimento da sentença por parte do oficial de justiça, Sr. Alexandre Wanderley, com apoio da Polícia Federal, os utensílios domésticos foram retirados e teve início a demolição do imóvel.

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De acordo com a Justiça Federal, o imóvel número 35 da Rua Henrique Dias estava invadindo a área de domínio da companhia de transporte ferroviário, com menos de 20 metros de distância dos trilhos, no qual, segundo o oficial de justiça que estava no local a serviço do Poder Judiciário, é o limite permitido. A linha férrea será reativada e utilizada pela Ferrovia Nova Transnordestina.

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Com exclusividade ao site Timbaúba Agora, o oficial de justiça, Sr. Alexandre Wanderley, relatou que esse processo tramitava desde o ano de 2009, e após transitado e julgado foi ordenado a reintegração de posse do imóvel. “Foi feito a incitação do residente do imóvel e o juiz decidiu pela reintegração de posse. Há mais de 60 dias, ele (morador) foi intimado para saída espontânea, o que não ocorreu. E viemos aqui por se tratar de uma empresa concessionária de serviço público federal e a Polícia Federal também nos acompanhando, mas não aconteceu nenhum transtorno”, disse o oficial de justiça. 

Em relação aos outros imóveis irregulares, o Sr. Alexandre Wanderley falou o seguinte: “Hoje, o objeto de reintegração de posse é o imóvel número 35 e não temos informações sobre os outros. Por enquanto, é sobre esse imóvel número 35”.

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a área da invasão é considerada non aedificandi (espaço onde nada pode ser construído) e faixa de domínio pertencente à ferrovia, está sendo ocupada irregularmente há várias décadas.

O TRF5 informa que à construção de imóveis dentro da faixa de 20 metros das ferrovias, denominada de faixa non aedificandi, não se está em jogo somente a invasão de área pública, mas, principalmente, o perigo que uma construção desse nível poderá causar no momento em que a ferrovia começar a ser utilizada.

Escute a entrevista exclusivamente cedida ao Timbaúba Agora pelo oficial de justiça Sr. Alexandre Wanderley falando sobre a reintegração de posse na Rua Henrique Dias: 

 

Confira o vídeo do início da demolição de uma das casa que segundo a Justiça foi construida em lugar irregular:

 

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