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04/04/2017 às 16h06m - Atualizado em 04/04/2017 às 16h16m

Ministério proíbe garis 'pendurados' nos caminhões de lixo

Quem descumprir a Norma poderá pagar multa e responder criminalmente.

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Na última sexta-feira (31), auditores fiscais do trabalho interditaram mais de 100 caminhões de lixo do Recife, Olinda, Abreu e Lima, Paulista e Jaboatão. A determinação é de que os veículos não circulem mais com os trabalhadores pendurados nos estribos dos caminhões - como sempre ocorreu. Com isso, a dúvida é de que forma irá funcionar a coleta a partir de agora e se essa proibição pode aumentar o tempo necessário para se realizar o serviço nas cidades atingidas pela nova regra.

Segundo a auditora-fiscal do Trabalho, Aline Amoras, foram identificadas situações de risco grave e iminente à vida dos trabalhadores. “Se o caminhão fizer uma frenagem brusca ou houver algum obstáculo na pista do qual o motorista precise se desviar, ou mesmo se o empregado tiver um mal súbito, por exemplo, os coletores podem cair dos estribos e serem atropelados por outros veículos na pista, ou mesmo pelo próprio caminhão de lixo, principalmente nos casos de marcha à ré”.

Além disso, segundo ela, os trabalhadores podem ser atingidos por objetos estranhos ao longo da via. “Estas situações de risco são agravadas em dias de chuva, onde o caminhão molhado possibilita que os empregados escorreguem com mais facilidade e a visibilidade dos motoristas fica diminuída. Também, são freqüentes as lesões por prensamento ou esmagamento de membros nos mecanismos de compactação de lixo”.

Segundo Ministério do Trabalho, as empresas interditadas deverão tomar as medidas necessárias para realização da coleta de lixo sem a exposição dos trabalhadores a risco iminente de acidentes graves ou fatais. Quem descumprir a Norma poderá pagar multa e responder criminalmente.

Prefeitura do Recife, uma das cidades afetadas, disse que a adequação "está no âmbito das tratativas com as empresas, mas ainda não há nada definido". No entanto, a PCR garante que "não haverá nenhum tipo de impacto negativo na prestação do serviço de coleta para a população".

Do Portal Leia Já

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