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11/04/2019 às 10h10m - Atualizado em 11/04/2019 às 12h19m

Timbaúba: Marinaldo Rosendo e Júnior Rodrigues são denunciados por crimes de responsabilidade

O Ministério Público Estadual acusou os dois ex-prefeitos da cidade de Timbaúba da prática de milhares de contratações pessoais com violação ao princípio do Concurso Público.

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No último dia 29 de março o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Timbaúba, que também tem atribuições na Curadoria do Patrimônio Público, protocolou duas denuncias contra os ex-prefeitos de Timbaúba, MARINALDO ROSENDO DE ALBUQUERQUE e JOÃO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR acusando-os da pratica de CRIMES DE RESPONSABILIDADE (Decreto-Lei n° 201/1967).

As denúncias foram assinadas pelo Promotor de Justiça, Dr. João Elias da Silva Filho, que presidiu as investigações através do Inquérito Civil Público n° 001/2017 e concluiu que os citados ex-gestores tinham cometido crimes de responsabilidade. Ambos os processos criminais correrão na 2ª Vara da Comarca e receberam os números 0000178-59.2019.8.17.1480 (João Rodrigues Junior) e 0000179-44.2019.8.17.1480 (Marinaldo Rosendo de Albuquerque).
Os denunciados exerceram as funções de prefeito do município no período de 2009 a 2016, motivo pelo qual Marinaldo Rosendo foi apontado como responsável criminal pelos contratos feitos entre 2011 a 2013 e Junior Rodrigues pelos contratos efetuados entre 2014 e 2016.

Nas denúncias, o promotor de justiça deixa claro que esse tipo de fraude antecede até as gestões dos acusados, contudo, devido à ocorrência da prescrição, a promotoria teve que limitar sua acusação aos contratos realizados a partir de 2011.
Nos textos das acusações, o promotor de justiça diz que o caso das contratações irregulares no município de Timbaúba, além de criminoso, configura uma grave violação de direitos humanos, porque muitas pessoas prestaram seus serviços por longo período, alguns por quase duas décadas, e depois foram descartadas sem direito a qualquer tipo de indenização – casos sem recolhimento previdenciário, causando prejuízos imensuráveis para a vida dessas pessoas.

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Para o promotor de justiça o argumento da “necessidade temporária de excepcional interesse público” foi usado pelos denunciados apenas como subterfúgio para fraudar o principio constitucional do concurso público, haja vista que ano após ano esses contratos eram renovados, mostrando que a necessidade não era temporária, e que os salários eram pagos, mostrando a capacidade financeira de o município preencher esses cargos pela forma legal. Soma-se contra os acusados a reiteração dessas contratações, até para cargos permanentes na estrutura de gestão do município, e o fato da omissão de providências quando dos alertas do Tribunal de Contas do Estado pela superação do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para gastos com pessoal (Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, inc. III, alínea ‘b’).

O Ministério Público Estadual acusa Marinaldo Rosendo de mais de 1.617 contratações irregulares e Junior Rodrigues por 2.490 contratos, requerendo para cada um a pena que pode chegar a 09 anos de detenção, além da suspensão dos direitos políticos.
Essa mesma situação também já havia motivado o ajuizamento de ações de improbidade administrativa contra os mesmos ex-gestores, cujos processos correm nas duas varas da mesma Comarca, até porque essas condutas também violam a Lei Municipal de Timbaúba n° 2.526/2004 que diz que esse tipo de contratação não pode ser por prazo superior a quatro anos (artigos 2º e 3º).

 

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