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10/05/2018 às 13h58m - Atualizado em 10/05/2018 às 16h04m

Pagamento de anuidade da OAB de defensores é alvo do Tribunal de Contas-PE

Justificativa para a despesa é que o conselho superior da Defensoria autorizou o pagamento.

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Germana Laureano é procuradora geral do MPCO

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu um processo de auditoria especial para investigar a legalidade de pagamentos das anuidades da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE) dos defensores, feita com recursos públicos da Defensoria em 2015. No total, o pagamento gera o custo de R$ 106.859,20. Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO), que pediu a abertura da investigação, não existe autorização em lei para o custeio das anuidades particulares dos defensores pelo órgão público, como ocorreu. O processo foi aberto na quarta-feira (9) e será objeto de relatório dos auditores do Departamento de Controle Estadual do TCE.

"Foi concedida vantagem aos Defensores Públicos, mediante custeio de contribuição individualdevida ao seu órgão de classe, no caso a OAB/PE, à míngua de autorização legislativa para realização da referida despesa, em grave violação ao postulado constitucional da Legalidade Administrativa. Entender de forma diversa ensejaria, inclusive, a abertura de margem para que emerjam expectativas do custeio pelo erário das contribuições pagas por outros servidores públicos aos seus respectivos conselhos profissionais", diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, responsável pelo requerimento. 

A justificativa para a despesa é que o conselho superior da Defensoria autorizou o pagamento, mas o MPCO rebate que havia um parecer interno da própria Defensoria exigindo que a despesa só poderia ser realizada com autorização legislativa. A instituição somente enviou o projeto de Lei Complementar 1874 em 2018, apesar dos pagamentos já terem sido realizados em 2015 e 2016.

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