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17/05/2023 às 10h39m - Atualizado em 17/05/2023 às 12h15m

TRE-PE cassa mandato de vereador de Jaboatão por distribuição de leite em troca de votos

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador e pessoas envolvidas em sua campanha distribuíram leite do programa estadual Leite Para Todos em troca de votos e apoio político.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, nesta segunda-feira (15), pela cassação do mandato do vereador Rogério Melo (Patriota), de Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife. 

A decisão, tomada de forma unânime, diz respeito a um processo por “captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político e econômico”; as atividades ilegais foram praticadas durante a campanha eleitoral de 2020. Nas últimas eleições municipais, Rogério Melo se elegeu com 1871 votos

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o vereador e pessoas envolvidas em sua campanha distribuíram leite do programa estadual Leite Para Todos em troca de votos e apoio político. A denúncia do órgão é embasada por imagens e declarações de testemunhas.

O vereador tinha acesso ao leite porque ocupava a presidência do Centro Comunitário Marcos Freire durante a campanha; a entidade, de acordo com o MPE, é cadastrada no programa social para a distribuição do produto. A associação, à época presidida por Rogério Melo, recebia 78 litros de leite por dia para distribuição. 

O vereador havia sido alvo, inicialmente, de uma ação de impugnação de mandato eletivo, que havia sido julgada improcedente na primeira instância. No entanto, o TRE acatou recurso do MPE e condenou o político à perda do mandato. 

“Ao vincular a distribuição do leite à obtenção de votos, conseguiu macular o sufrágio de centenas de eleitores do município de Jaboatão dos Guararapes. Nesse contexto, cada eleitor que se convenceu a votar no impugnado em razão do recebimento da benesse irregular teve relevância no resultado final das eleições”, afirmou a desembargadora eleitoral Iasmina Rocha, relatora do caso.

O vereador ainda pode recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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