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10/06/2016 às 04h38m - Atualizado em 10/06/2016 às 04h50m

Prefeito de Camutanga se compromete a realizar concurso público

Armando Pimentel se comprometeu também com o Ministério Público de Pernambuco a não mais efetuar contratação e a regularização da situação dos servidores do município.

Mais uma ação visando à admissão legal na Administração Pública. O prefeito do município de Camutanga, Armando Pimentel, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a regularizar a situação dos servidores públicos do município. O município de Camutanga se compromete, também, a não mais efetuar qualquer contratação, seja ela de prestador de serviço autônomo, ou de mão de obra por empresa interposta (cooperativa de trabalho, empresa ou associação civil) nas suas atividades permanentes, descritas no Plano de Cargos e Salários, até a realização do concurso público.

O TAC prevê, ainda, dentro de três meses, a realização e conclusão de concurso público para suprir todos os cargos cujas vagas atualmente são preenchidas por contratados temporários ou prestadores de serviço. Os servidores que trabalham atualmente na Administração Pública deverão ser substituídos pelos aprovados no certame, a não ser que ocupem cargos em comissão de livre nomeação, com atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

Em até 30 dias, a prefeitura deverá encaminhar ao Legislativo um projeto de lei que adapte a norma municipal ao disposto no artigo 37, caput, V, da Constituição Federal, ou seja, que considere como cargos em comissão apenas os destinados à direção, chefia ou assessoramento, reservando-se percentual mínimo desses cargos para os servidores efetivos. No caso de o prefeito considerar os referidos cargos como de confiança, eles serão destinados exclusivamente a servidores ocupantes de cargos efetivos, situação que deve ser explicitada no projeto de lei municipal encaminhado ao Legislativo. Os atuais ocupantes dos cargos serão exonerados logo após a homologação do concurso público, não podendo suas vagas serem supridas a não ser por servidor ocupante de cargo efetivo.

O MPPE, por sua vez, participará como fiscal de todas as fases do concurso público, que deverá obedecer ao cronograma estabelecido pelo TAC, e deve ser cientificado oficialmente de todas as ocorrências a ele relativas. O cronograma determina que até junho seja publicado o edital de abertura das inscrições para o concurso e que o resultado seja divulgado até setembro. A homologação do concurso deve ser feita imediatamente após o período dos recursos, com a consequente divulgação dos resultados definitivos.

Além disso, todos os atos de exoneração ou admissão que dizem respeito às cláusulas do TAC devem ser encaminhados pelo prefeito de Camutanga ao MPPE, em um prazo de até dez dias após o cumprimento.

O descumprimento de alguma das cláusulas do acordo acarretará multa diária de 10 salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso de este fundo não existir no município, as quantias serão depositadas em conta bancária judicial até que ele venha a ser implantado.

Ao constatar descumprimento de alguma cláusula, o MPPE notificará o prefeito de Camutanga para apresentar justificativa em até dez dias. Não sendo esta aceita, o TAC será executado judicialmente, tanto no que se refere à multa quanto ao cumprimento específico da obrigação de exonerar a todos os servidores contratados.

O TAC foi publicado no Diário Oficial do dia 4 de junho.

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