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14/06/2022 às 20h47m - Atualizado em 15/06/2022 às 00h11m

Adolescentes são resgatados de trabalho análogo à escravidão em time baiano

Esse é o primeiro caso de resgate em clube de futebol no Brasil

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Cinco adolescentes foram resgatados de um trabalho em condições análogas à escravidão no Esporte Clube Jacobinense, em Salvador, no último domingo (12), por auditores-fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia. Os jovens estavam alojados e realizavam seus treinos no bairro de Cajazeiras. Esse é o primeiro caso de resgate de jovens em clube de futebol no Brasil.

Em visita realizada no local de alojamento, foram verificadas também carga de treinamento intensa e uma alimentação inadequada aos jovens, além do impedimento da liberdade de ir e vir.

As condições de trabalho dos adolescentes começou a ser investigada depois que o técnico de futebol do Jacobinense Esporte Clube foi preso temporariamente, acusado de assédio sexual a jovens do centro de treinamento. A investigação é feita pela Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente. (Leia mais sobre o caso abaixo)

A auditoria fiscal do trabalho verificou que nenhum dispositivo legal da Lei Pelé, que estabelece normas para diversos assuntos referentes à condução do esporte no Brasil, estava sendo cumprido. Dentre eles, a assinatura de contratos de atleta em formação, o pagamento de bolsa auxílio e a garantia à matrícula em unidade escolar.

As parcelas de seguro desempregado devidas para casos dessa natureza estão sendo providenciadas para os adolescentes resgatados, diz a Superintendência.

Procurado, o presidente do Clube, Marcos Manassés, afirmou que os garotos não tinham vínculo trabalhista com o clube, e que sequer os conhecia. Ele diz que as informações veiculadas pelo Ministério do Trabalho são falsas e que acredita que são fruto de motivações de possíveis adversários políticos para derrubarem a sua empresa. Manassés já foi deputado estadual e recentemente se filiou ao Partido Progressistas (PP).

"É admirável. O pessoal do Ministério do Trabalho mandar informações sem provas, sem processo, mas estou tranquilo. Todo mundo sabe quem eu sou e o trabalho que eu faço. Como vou dar explicação de algo que eu não tenho conhecimento? O pessoal quer ligar o meu nome a algo que não procede", afirmou.

O coordenador de Combate ao Trabalho Infantil da SRT, Antônio Ferreira Inocêncio Neto, afirma que não acredita que o caso seja isolado.

“A situação análoga à de escravo verificada a partir do alojamento improvisado de adolescentes (atletas em formação) vindos de outros lugares do Brasil não me parece ser caso isolado. A busca obstinada por 'assinar contrato com time' não deve ser motivo para submeter adolescentes a riscos físicos, biológicos e psicológicos distantes de seus lares e da proteção natural exercida pela família e sociedade que o cerca desde tenra idade", esclarece.

Além disso, a operação encontrou outros jovens do interior da Bahia e de outros estados que viviam em condições precárias em Salvador, segundo constatou a auditoria-fiscal do trabalho. Não foram detalhados os times para os quais estavam trabalhando. Esses casos, entretanto, não foram tão graves ao ponto de necessitarem de resgate. Outras medidas tomadas pela Superintendência Regional do Trabalho na Bahia podem ser ação fiscal pra verificação das condições e autuações pelas irregularidades.

Legislação
O trabalho infantil é uma violação de direitos que impede o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades de crianças e adolescentes.

A legislação brasileira prevê a inserção do adolescente, no mundo do trabalho, a partir dos 14 anos apenas como aprendiz, uma vez que o instituto da aprendizagem tem como objetivo principal qualificar profissionalmente o adolescente para assegurar a sua inserção, de maneira  adequada no mercado de trabalho.

A partir dos 16 anos o trabalho é permitido, mas com restrições. A atividade a ser desenvolvida não pode ser perigosa, insalubre, penosa, realizada em horário noturno, em local prejudicial formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do adolescente e nem em local ou horário que impeça a frequência à escola.

No rol de ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil, compete Auditoria Fiscal do Trabalho, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência, a realização de ações de fiscais.

Fonte: Correio Bahia

 

 

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