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20/06/2022 às 10h40m - Atualizado em 20/06/2022 às 11h03m

Secretaria de Meio Ambiente de Timbaúba recebeu em 1 ano e 5 meses quase R$ 1,5 milhão de ICMS Ecológico para preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação

Em 2021, foi quase R$ 1,1 milhão. E nos primeiros 5 meses desse ano o Governo do Estado repassou aproximadamente R$ 400 mil, de acordo com o TCE-PE.

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Todos os meses o Governo de Pernambuco repassa para diversos municípios a parcela ambiental do ICMS Ecológico. Para se ter uma ideia do montante de dinheiro, a Secretaria da Fazenda do Estado já repassou até maio deste ano R$ 30.986.360,51, segundo o TCE-PE.

O intuito desse repasse mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), criado pela lei estadual nº 11.899/00, é para que os municípios contribuam com a preservação do meio ambiente, melhoria das condições de saúde e educação.

Mas fica a pergunta: Será que seu município está fazendo a sua parte?

O município de Timbaúba, Mata Norte de Pernambuco, recebeu em 2021 o valor de R$ 1.075.076,99.

◉ Janeiro - R$ 95.421,86
◉ Fevereiro - R$ 75.208,76
◉ Março - R$ 83.108,24
◉ Abril - R$ 74.439,47
◉ Maio - R$ 70.222,58
◉ Junho - R$ 95.138,65
◉ Julho - R$ 86.351,57
◉ Agosto - R$ 111.082,80
◉ Setembro - R$ 93.518,52
◉ Outubro - R$ 95.109,11
◉ Novembro - R$ 97.508,95
◉ Dezembro - R$ 97.966,48

De janeiro a maio de 2022, foram transferidos R$ 376.484,27 para os cofres da Secretaria de Meio Ambiente de Timbaúba.

◉ Janeiro - R$ 47.603,23
◉ Fevereiro - R$ 70.511,56
◉ Março - R$ 84.666,14
◉ Abril - R$ 82.049,61
◉ Maio - R$ 91.653,73

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), de janeiro de 2021 a maio de 2022 foram repassados pelo Governo do Estado para Secretaria de Meio Ambiente de Timbaúba o valor de R$ 1.451.561,26.

Entenda ICMS Ecológico

Dos 184 municípios pernambucanos, 34 receberam, em 2013, a parcela do ICMS Socioambiental relativa à destinação adequada do lixo; 38 receberam esta parcela em 2014; 33 municípios em 2015; 54 em 2016, 54 em 2017, 61 em 2018, 69 em 2019, 75 em 2020, 103 em 2021, e em 2022 serão 121, conforme informações repassadas ao TCE pela Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

Regras - As regras para repartição das receitas tributárias entre os municípios foram estabelecidas pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158 prevê que 25% do produto arrecadado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, pelos Estados, devem ser repassados para os municípios. A lei também estabelece que os critérios de repasse de até ¼ (25%) desses valores fiquem a cargo dos Estados, por meio de legislação própria.

Os municípios pernambucanos que não recebem os valores da parcela ambiental do ICMS precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei nº 13.368/2007 e no Decreto nº 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário.

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