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22/07/2021 às 19h31m - Atualizado em 23/07/2021 às 08h31m

Detran oferece descontos de 40% no valor de multas para infratores que optarem por não recorrer ou apresentar defesa

Benefício é válido para todo tipo de infração. Motorista precisa reconhecer a multa e pagar o boleto até a data de vencimento.

detran

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) passou a conceder descontos de 40% no valor de multas de trânsito, desde que os infratores não recorram nem apresentem defesa. O boleto com desconto deve ser pago até o vencimento e precisa ser emitido a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou do site da instituição.

Os descontos são oferecidos para todo tipo de infração. "São dois pré-requisitos fundamentais. Primeiro que não apresentem defesa nem recurso. Segundo que você tem que reconhecer a infração, tem que ser aquela multa que você não tem nenhuma dúvida que cometeu", explicou o diretor-geral do Detran-PE, Sebastião Marinho, nesta quinta-feira (22).

De acordo com o Detran, o benefício vale para infrações cometidas em todo o país para veículos de fora e de dentro do estado. Os descontos são aplicados individualmente por infração, então os condutores que tiverem mais de uma multa registrada podem escolher quais preferem ter acesso à redução do valor, podendo ser todas.

"Continuam os 20% de desconto para quem opta por apresentar a defesa prévia e o recurso, mas, optando por se abster de apresentar a defesa e o recurso, você tem os 40%, que são apresentados no boleto diretamente", afirmou o diretor-geral do Detran-PE.

Para ter acesso ao desconto, o motorista deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pelo site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ou baixar o aplicativo do Carteira de Trânsito Digital (CTD), disponível para sistemas operacionais Android ou iOS.

"Vai na aba de infrações, se habilita como condutor ou proprietário do veículo e, a partir daí, você adere ao SNE para o desconto dos 40%", afirmou Sebastião Marinho.

Ainda de acordo com ele, as infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021 entram na nova regra. "É uma lei [...] que absorveu esse Sistema de Notificação Eletrônica. Ele já estava previsto desde 2016, mas agora foi integrado de forma obrigatória e permanente", declarou.

 

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