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09/08/2019 às 07h06m - Atualizado em 09/08/2019 às 08h13m

Justiça atende ao Ministério Público de Pernambuco e determina interdição do matadouro público de Taquaritinga do Norte

O Matadouro Municipal permaneerá fechado até que seja cumprido os compromissos firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado entre Prefeitura e MPPE, em dezembro do ano de 2007.

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O juiz Leonardo Batista Peixoto, da Vara Única de Taquaritinga do Norte, determinou cautelarmente a imediata interdição do Matadouro Municipal e que o mesmo permaneça fechado até que seja cumprido os compromissos acertados entre a Prefeitura e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), firmados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
 
Assim, o mandado judicial deve promover o lacre do estabelecimento e do maquinário existente e destinado ao comércio, à produção e/ou fabricação de produtos de origem animal.
 
O TAC foi celebrado em 10 de dezembro do ano de 2007, no curso de um procedimento investigativo instaurado pelo MPPE para apurar irregularidades no matadouro, onde foram confirmadas as péssimas condições higiênico-sanitárias e ambientais. No entanto, as obrigações assumidas não foram honradas.
 
Segundo os laudos investigatórios, o matadouro, entre outras irregularidades, necessitava: presença de um profissional médico veterinário habilitado no município, de plantão, sempre que ocorrer matança de animais, devendo ser realizada a inspeção dos animais antes e depois do abate; controlar o acesso de pessoas ao recinto do estabelecimento, com vistas a evitar, principalmente, a presença de crianças e animais; adquirir, para os que ali trabalham, o devido equipamento de proteção individual e fardamentos adequados (batas, botas e gorros brancos); desenvolver medidas para conscientizar trabalhadores do matadouro sobre os aspectos de higiene; determinar que as pessoas envolvidas no processo de abate se abstenham de despejar dejetos líquidos no solo, a céu aberto; instalar chuveiros para banhos de animais, antes de serem abatidos; consertar as grades de proteção para as canaletas de drenagem na área de sangria; determinar que os operários se abstenham de espalhar em torno do matadouro ou a céu aberto, os subprodutos do abate (ossos, gordura, recortes da carne, sangue, cascos, chifres, conteúdo do estômago, etc); consertar o piso, as portas e as janelas do matadouro; adquirir caixas, bandejas, galeias e baldes, todos brancos, para serem utilizados durante o abate; e reformar os banheiros masculino e feminino.
 
“As conclusões apresentadas pela Adagro revelam o alto e elevado risco, com o consequente perigo de contaminação da população que consome tal tipo de carne, podendo contrair doenças graves, infecto-contagiosas, por bactérias, vermes e resíduos de antibióticos e anabolizantes, que podem matar, gerar intolerância ao leite, provocar câncer, tuberculose e alterações hormonais, além de vários outros prejuízos à saúde”, justificou o promotor de Justiça Hugo Gouveia, no texto da ação.

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