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18/08/2025 às 18h15m - Atualizado em 19/08/2025 às 07h00m

Padrasto é preso após obrigar enteado de 3 anos a comer fezes em Alagoas: 'Perdi a cabeça'

Homem foi preso em flagrante após a mãe presenciar o crime e procurar à polícia. Ele foi solto durante a audiência de custódia e responde ao processo em liberdade.

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Um homem de 28 anos foi preso em flagrante após obrigar o seu enteado de 3 anos a comer fezes no município de Cajueiro, interior de Alagoas. Para a polícia, o homem confessou o crime e disse que "perdeu a paciência" com o menino durante o banho. A mãe do menino disse ao g1 que, ao confrontar o companheiro, ele disse que "faria de novo". A mãe da criança procurou a polícia para denunciar o caso.

O g1 não conseguiu contato com a defesa do homem, que vai responder em liberdade após passar por audiência de custódia. O juiz justificou a soltura pelo padrasto ser réu primário, possuir trabalho fixo e ter se comprometido a deixar a residência da esposa e do enteado.

Em depoimento, a mãe disse que o menino estava com diarreia após o uso de medicamento para tratamento de verme. Ela disse que foi dar banho no filho, mas que o marido se ofereceu para ajudar. A mãe contou que ouviu o choro da criança e foi até o banheiro e encontrou o menino com fezes no rosto e dentro da boca.

A mãe disse ainda que filho chorava bastante. Ela foi até a delegacia para denunciar o marido, que confessou que obrigou o menino a comer o próprio cocô e que teria perdido a paciência com ele. O padrasto disse que se arrependeu do ato. "Não tive paciência, perdi a cabeça", disse em depoimento.

Entretanto, o homem deve cumprir uma série de medidas, como: uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno (das 22h às 5h), apresentação bimestral à Justiça e atualização de endereço, proibição de contato com a vítima, a mãe da criança ou qualquer familiar, e proibição de frequentar a casa da vítima ou seu local de estudo.

Além disso, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% do salário-mínimo à criança, por no mínimo um ano, visando amparar as necessidades da vítima e da mãe.

 

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