22/08/2025 às 01h08m - Atualizado em 22/08/2025 às 02h14m
Justiça condena governo de Pernambuco a pagar R$ 50 mil de indenização para família de detento morto no Complexo do Curado
Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco por danos morais e recorreu. Decisão judicial sobre assassinato ocorrido em 2017 foi emitida em julho deste ano.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o governo do estado a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais para a família de um detento assassinado no Complexo Prisional do Curado, na Zona Oeste do Recife. O crime aconteceu em 2017, dentro do Presídio Marcelo Francisco de Araújo (Pamfa), que foi desativada em março deste ano por apresentar condições precárias.
A decisão judicial se baseia em artigo da Constituição Federal que assegura que os presos têm direito ao respeito à sua integridade física e moral. "Estando a vítima sob guarda do Estado no presídio, a ocorrência de sua morte dentro da unidade prisional evidencia, em princípio, a falha do Estado em zelar por sua segurança", diz o documento assinado pelo juiz Carlos Antonio Sobreira Lopes.
O detento assassinado dentro da unidade prisional foi Stanley Roberto Gomes de Paula Ramos. O processo foi movido na Justiça pelo pai dele, que pedia indenização por danos morais. A solicitação foi acatada pela Justiça em 21 de julho de 2025, oito anos após a morte do preso.
De acordo com o processo, o governo do estado se defendeu alegando que não houve omissão ou negligência na morte do detento. Além disso, justificou que "a culpa pela morte seria exclusiva da vítima e o ato de terceiro".
Entretanto, o juiz apontou que:
- "não há nos autos qualquer elemento que indique que o falecido tenha deliberadamente causado o evento que levou ao seu óbito";
- "recai sobre a Administração Penitenciária o dever legal de tomar precauções para prevenir tanto atos de terceiros quanto atos do próprio detento que possam pôr em risco sua incolumidade física";
- "os indícios apontam que a vítima foi surpreendida por violência alheia".
- a morte de Stanley ocorreu "em um complexo penitenciário notoriamente superlotado e de condições precárias";
- isso "sugere falhas sistêmicas de segurança, que eram ou deveriam ser de conhecimento da Administração".
O valor de R$ 50 mil para a indenização por dano moral tem caráter predominantemente compensatório para o pai de Stanley, segundo o TJPE. Tem também "viés pedagógico para o agente causador (o Estado), de modo a prevenir a repetição de omissões semelhantes", afirmou o juiz.
A condenação do Estado de Pernambuco foi determinada na sentença prolatada pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda. De acordo com o TJPE, o governo do estado recorreu da decisão ao Segundo Grau do TJPE, mas o recurso ainda será distribuído para uma das Câmaras do Tribunal após a definição do relator.
A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco informou que foi intimada da sentença e entrou com um recurso para reverter a decisão.
Presídio desativado
O governo de Pernambuco concluiu em maio deste ano a desativação do Presídio Aspirante Marcelo Francisco de Araújo. Cerca de 300 homens, detidos no local até o início das transferências, foram remanejados para outras duas unidades do Complexo do Curado.
A Secretaria de Administração Penitenciária afirmou, na época, que as outras unidades do complexo passaram por reformas, mas não foi possível realizar melhorias estruturais no Pamfa. Assim, a unidade teve setores demolidos e uma grande reforma está prevista para o prédio, sem data definida.