03/09/2025 às 12h56m - Atualizado em 04/09/2025 às 18h23m
Sargento do Exército é condenado por estuprar colega de farda após arrombar alojamento feminino de quartel no Recife
Militar foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão e à exclusão das Forças Armadas.
A Justiça Militar condenou um segundo-sargento do Exército por estuprar uma colega de farda após arrombar o alojamento feminino do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR), no bairro de Casa Forte, na Zona Norte do Recife. O caso aconteceu durante uma cerimônia na unidade, em maio de 2023.
O militar, identificado foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples, por causa do arrombamento.
A sentença também determinou a exclusão do sargento das Forças Armadas, já que a pena arbitrada ultrapassou o prazo de dois anos de reclusão. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.
O caso ocorreu na noite de 26 de maio de 2023, durante um evento de Escolha das Armas, Quadros e Serviços, ocasião em que os alunos concluintes do curso básico de formação de oficiais escolhem a área de atuação que desejam seguir na carreira militar.
Após a solenidade, foi realizada uma festa no local. De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o sargento estava trabalhando na noite da festa e também consumiu bebida alcoólica, o que é proibido para os militares a serviço em eventos festivos.
Ainda segundo as investigações, a vítima, também uma sargento do Exército, tinha ingerido bebida alcoólica e pediu para uma colega acompanhá-la até o alojamento feminino, trancando a porta e dormindo logo em seguida.
Conforme os autos, a mulher disse que acordou horas depois com o homem deitado em cima dela e correu gritando por ajuda. De acordo com as investigações, a perícia constatou que a porta do alojamento tinha sido arrombada.
Como a vítima se encontrava em estado alterado por ter ingerido bebida alcoólica, os magistrados entenderam que o caso deve ser enquadrado como estupro de vulnerável, previsto no Artigo 232 do Código Penal Militar.