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19/10/2022 às 03h10m - Atualizado em 19/10/2022 às 06h55m

Município de João Pessoa é condenado a pagar indenização a casal por morte de bebê em parto

Justiça considerou que houve erro médico. Condenação é de R$ 50 mil por danos morais.

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O município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais para um casal pela morte do filho deles, causada por erro médico cometido no momento do parto. A decisão é do desembargador Marcos William de Oliveira e cabe recurso.

O caso aconteceu em 14 de dezembro de 2011 e foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,

Na época, a mulher estava grávida de oito meses de gestação e após sentir fortes dores no baixo ventre, sinal de parto, deu entrada no Hospital e Maternidade Cândida Vargas, em João Pessoa.

A médica, que estava no local, receitou apenas medicamentos sintomáticos, ao informar para paciente que as dores eram normais e que não estava na hora do parto. Disse ainda, que o bebê estava bem e com batimentos cardíacos fetais.

Após nove horas, a mulher foi reavaliada e foi constatado que os batimentos cardíacos do bebê não podiam mais ser ouvidos. Uma cesariana de urgência foi realizada, mas o bebê não tinha mais vida. Segundo os autos do processo, a própria equipe médica relatou que houve sofrimento fetal.

De acordo com o desembargador, foi comprovado a relação entre a atuação da médica e a morte do bebê. "Verifica-se de forma clara a veracidade dos fatos, o gravíssimo dano causado e o nexo de causalidade entre eles, sendo de responsabilidade do ente público indenizar os pais pela morte da criança, que já nasceu sem vida, eis que entrou em sofrimento fetal por erro médico cometido em relação ao momento do parto", destacou o dessembargador Marcos William.

A Procuradoria Geral do município de João Pessoa disse que a decisão do Tribunal de Justiça (TJPB) negou recursos do casal, considerando improcedente um pedido de uma pensão vitalícia e também negou recursos da administração municipal, mantendo a indenizaçao fixada no primeiro grau. O órgão afirmou que o Município ainda não foi intimado da decisão, e só quando isso acontecer vai avaliar se entra ou não com recurso.

Do g1 Paraíba

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