05/11/2016 às 08h02m - Atualizado em 05/11/2016 às 08h05m
TCE julga ilegais contratações de Paudalho e Tracunhaém realizadas em 2015
Ficou determinado pelo Tribunal de Contas do Estado, que a Controladoria de Controle Externo acompanhe as hipóteses de acumulação indevida observadas nos dois municípios.
Dois processos de admissão de pessoal foram julgados pela Primeira Câmara do TCE durante sessão ocorrida nesta quinta-feira (03). O primeiro é relacionado à contratação temporária de 115 servidores feita, em 2015, pela Prefeitura de Tracunhaém (Mata Norte) para o desempenho de diversas atividades.
Em seu voto, baseado no relatório de auditoria, o conselheiro João Campos argumentou que não houve fundamentação para a realização das contratações, nem tampouco processo de seleção prévio, além do fato de a prefeitura já ter extrapolado o limite máximo para as despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relatório apontou ainda a acumulação indevida de alguns cargos e funções públicas. A defesa apresentada não foi capaz sanar as irregularidades constatadas pela auditoria.
Considerando tudo isso, o conselheiro relator do processo (TC n° 1504556-0) votou pela ilegalidade das contratações, tendo sido também aplicada uma multa ao prefeito Belarmino Vasquez Mendes Neto. Ao final, foi determinado que o município conduza a despesa de pessoal aos limites fixados pela LRF, providencie levantamento da necessidade de pessoal para prestar os serviços essenciais à população, de forma a subsidiar o planejamento do devido concurso público e garanta o envio tempestivo de informações de admissões de pessoal futuras, na forma da Resolução TC nº 01/2015. Ainda, ficou determinado que a Controladoria de Controle Externo acompanhe as hipóteses de acumulação indevida observadas nos municípios relacionados no processo.
PAUDALHO – O outro processo (TC n° 1602298-1) também de relatoria do conselheiro João Campos, é referente à contratação em 2015 de 266 servidores para cargos diversos na prefeitura municipal de Paudalho (Zona da Mata) .
Segundo o relatório de auditoria, a prefeitura não enviou para o TCE os documentos alusivos às contratações, o que prejudicou a análise técnica de questões como a existência de fundamentação para as mesmas, o exame do edital e da legalidade da seleção pública. O relatório técnico também apontou que as contratações se deram quando a despesas com pessoal do executivo municipal se encontravam acima do limite prudencial, afrontando a LRF. Em Paudalho, também foi constatada a existência de servidores contratados em acumulação ilegal de cargos públicos.
Diante dos fatos descritos e da não apresentação de defesa, o relator votou pela ilegalidade das contratações, aplicando uma multa para José Pereira de Araújo, prefeito de Tracunhaém. Foi determinada, ainda, a pronta regularização da situação dos servidores com acumulação de cargos ou funções.
Da Gerência de Jornalismo do TCE