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03/12/2016 às 02h32m - Atualizado em 03/12/2016 às 08h08m

Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de Garanhuns

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou prejuízo no valor de R$ 670 Mil em contratos com empresa de limpeza no município.

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Justiça concede liminar determinando bloqueio de bens e valores do ex-prefeito de Garanhuns Luiz Carlos de Oliveira e a empresa Locar Saneamento Ambiental. O bloqueio se dará até o valor de R$ 670.422,10.

Para o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ingressou com a ação civil de improbidade administrativa, houve superfaturamento de preços e dispensa indevida de licitação para contratar a Locar Saneamento Ambiental, durante o mandato do ex-prefeito de Garanhuns. Em relatório, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) constatou prejuízo no valor de R$ 670.422,10 no contrato da empresa para limpeza pública do município de Garanhuns no ano de 2016.

A decisão será cumprida pelos sistemas Bacenjud e Renajud, e os cartórios de registro de imóveis dos municípios de Calçado, Caruaru, Garanhuns e Recife serão oficiados para que tornem indisponíveis os bens imóveis.

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