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15/12/2021 às 20h49m - Atualizado em 16/12/2021 às 19h51m

Ministério Público de Pernambuco recomenda que Prefeitura e Câmara de Vereadores de Condado não pratiquem nepotismo

Ao MPPE de Condado chegou denúncia sobre a existência de ocupantes de cargos comissionados e função de confiança que tem relação de parentesco com prefeito, vice-prefeito e vereador.

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De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de Condado que efetuem, no prazo de 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereadores ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Ao MPPE de Condado chegou uma denúncia, via o canal da Ouvidoria, noticiando a existência de parentes que configuram situações de nepotismo, sendo vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Promotoria de Justiça de Condado recomendou também que o município passe a exigir, como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereador ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do município.

A partir do recebimento da recomendação, os gestores públicos devem se abster da prática de nepotismo, com nomeações que infringem a Súmula Vinculante nº 13 do STF, exigindo a declaração negativa de parentesco; bem como, devem se abster de nomear nas circunstâncias conhecidas como nepotismo cruzado, na tentativa de burla da proibição do nepotismo.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Tayjane Cabral de Almeida, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (15).

Com informação do MPPE

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