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16/12/2021 às 21h09m - Atualizado em 17/12/2021 às 06h52m

Pernambuco: Justiça Federal suspende resultado da eleição da OAB-PE por indícios de abuso de poder econômico e político

Na votação em 16 de novembro, os advogados Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella foram eleitos presidente e vice da seccional Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente.

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A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) suspendeu, em decisão liminar, o resultado das eleições da seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente da seccional. Segundo a ação judicial, há indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa OAB Mais Unida.

A ação foi impetrada pelo candidato que perdeu a eleição, Antônio Almir do Vale Reis Júnior. A votação aconteceu no dia 16 de novembro, para decidir o comando da OAB por três anos, entre 2022 e 2024.

A chapa OAB Mais Unida é composta por Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella, eleitos para presidente e a vice-presidente da seccional, respectivamente.

A decisão que suspendeu o resultado da eleição ocorreu na quarta-feira (15) e foi assinada pelo juiz Hélio Silvio Ourém Campos. Como foi proferida em primeira instância, a determinação pode ser revogada mediante recurso.

O processo corre em sigilo de Justiça, mas a reportagem teve acesso à decisão. As irregularidades alegadas na ação são as seguintes:

  • Disponibilização de 2,9 mil bolsas de pós-graduação no valor individual de R$ 4.356 durante o período eleitoral (com antecipação dos resultados para a semana das eleições);
  • Utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos, ocasionando violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e disparo irregular dos e-mails com dissimulação de mensagem institucional;
  • Abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB;
  • Utilização de funcionários da OAB na campanha da chapa OAB Mais Unida;
  • Realização de boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste;
  • Divulgação de pesquisa inidônea em período vedado;
  • Entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições;
  • Descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada;
  • Abuso dos meios de comunicação, com propagação de fake news, durante o período eleitoral;
  • Recebimento de doações vedadas.

Para considerar que houve antecipação irregular do resultado da seleção para as bolsas, o juiz responsável levou em consideração um vídeo gravado pelo atual presidente da OAB, Bruno Baptista, e publicado no Instagram da instituição.

"Observa-se que, de fato, o resultado foi antecipado e divulgado uma semana antes das eleições para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco pelo dirigente da [Escola Superior de Advocacia] ESA Nacional, Dr. Ronnie Duarte, que, publicamente, apoiou a candidatura dos demandados, Dr. Fernando Jardim Ribeiro Lins e Dra. Ingrid Zanella Andrade Campos", disse o juiz.

Ronnie Duarte, ao qual o juiz se refere, antecedeu Bruno Baptista na presidência da OAB.

"A antecipação do resultado, pelo dirigente da ESA Nacional, Dr. Ronnie Duarte, apoiador do presidente eleito, ora demandado, ressaltando a gestão atual da OAB-PE, tem o potencial de funcionar como relevante propaganda eleitoral, quebrando, neste contexto, a boa-fé objetiva da seleção pública", afirmou o magistrado.

Resposta

Por meio de nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Pernambuco, informou que "recebeu com surpresa a decisão de caráter liminar, proferida pela 6ª Vara Federal, que suspendeu os efeitos das eleições realizadas no mês passado, prorrogando o atual mandato da diretoria e do conselho da nossa instituição".

A entidade disse que reafirma o "caráter absolutamente legítimo do pleito', ocorrido em 16 de novembro deste ano, e informou que vai "manejar os recursos cabíveis".

Na nota, a OAB diz confiar no Poder Judiciário, "que certamente irá restabelecer a prevalência do princípio democrático e do respeito ao sufrágio, respeitando a escolha realizada legitimamente pela advocacia pernambucana".

Fonte: G1 PE

 

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