17/01/2020 às 09h05m - Atualizado em 17/01/2020 às 11h04m
Lei proíbe corte de luz, água e outros serviços em fim de semana e feriado em Alagoas
As empresas responderão pelos danos causados ao consumidor gerados pelo corte do fornecimento nos dias determinados na lei.
Uma lei estadual sancionada pelo governador Renan Filho proíbe que as empresas prestadoras de serviços públicos de água, luz, gás, telefone fixo e internet cortem o fornecimento dos serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.
A Lei Estadual nº 8.233 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).
De acordo com a lei, as empresas podem interromper o fornecimento dos serviços nos dias citados apenas em alguns casos como quando as ligações forem fruto de fraude ou feitas de forma clandestina, em cumprimento a determinação judicial, por motivo de acidente que coloque em risco as pessoas e os bens.
As empresas responderão pelos danos causados ao consumidor gerados pelo corte do fornecimento nos dias determinados na lei.