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17/01/2020 às 09h05m - Atualizado em 17/01/2020 às 11h04m

Lei proíbe corte de luz, água e outros serviços em fim de semana e feriado em Alagoas

As empresas responderão pelos danos causados ao consumidor gerados pelo corte do fornecimento nos dias determinados na lei.

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Uma lei estadual sancionada pelo governador Renan Filho proíbe que as empresas prestadoras de serviços públicos de água, luz, gás, telefone fixo e internet cortem o fornecimento dos serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados.

A Lei Estadual nº 8.233 foi publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOE).

De acordo com a lei, as empresas podem interromper o fornecimento dos serviços nos dias citados apenas em alguns casos como quando as ligações forem fruto de fraude ou feitas de forma clandestina, em cumprimento a determinação judicial, por motivo de acidente que coloque em risco as pessoas e os bens.

As empresas responderão pelos danos causados ao consumidor gerados pelo corte do fornecimento nos dias determinados na lei.

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