Vem para ubafibra | Ubannet (81) 3631-5600

27/01/2018 às 15h26m - Atualizado em 28/01/2018 às 09h04m

Caso Itambé: PMs pedem absolvição em processo. Justiça nega

O tiro que atingiu a vítima foi disparado como forma de interromper um protesto, que pedia mais segurança

itamb

Informações: Ronda JC

Em manifestação à Justiça, os policiais militares acusados pela morte do estudante Edvaldo da Silva Alves, 19 anos, em Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, solicitaram a absolvição sumária. Entre os argumentos, eles alegaram que agiram “em cumprimento do dever legal”. O tiro que atingiu a vítima foi disparado como forma de interromper um protesto que pedia mais segurança para o município. A Justiça negou a absolvição dos quatro PMs denunciados pelo Ministério Público e deu seguimento ao processo.

O juiz Ícaro Nobre Fonseca, da Comarca de Itambé, marcou para o próximo dia 6 de abril a primeira audiência de instrução e julgamento do caso. Onze testemunhas de acusação foram arroladas pelo Ministério Público. O número de testemunhas de defesa ainda não foi informado. Somente após o término das ouvidas e das alegações finais, a Justiça vai decidir se os policiais militares irão a júri popular.

O capitão Ramon Tadeu Silva Cazéoficial que deu a ordem para que um tiro fosse disparado em Edvaldo, e o  soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, responsável pelo tiro, respondem a processo por homicídio doloso (quando há intenção de matar). Ramon também responde por tortura, porque depois do disparo ainda espancou e arrastou a vítima até uma viatura policial. Já os policiais Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva, que estavam de serviço no momento, responderão por omissão em face de tortura.

O crime aconteceu em março do ano passado. Edvaldo ainda passou 25 dias internado na UTI de um hospital público, mas não resistiu aos ferimentos.

PMS PUNIDOS

Em 29 de dezembro de 2017,  o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, assinou duas portarias determinando punições ao capitão Ramon Cazé e ao soldado Ivaldo Júnior. Para o primeiro, o gestor determinou a demissão dele. Já para o segundo, uma pena administrativa de 30 dias de prisão. As duas decisões foram baseadas no relatório da Corregedoria Geral da SDS, que investigou o caso durante mais de nove meses.

Na decisão de excluir o oficial da PM, o secretário Antônio de Pádua destacou que ele é “incapaz de permanecer integrado às fileiras da corporação por ter deixado de observar procedimentos institucionais para controle de distúrbios civis e desobstrução de vias, por ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, tido conduta irregular e praticado ato que afetou a honra pessoal, o pundonor militar e o decoro da classe”. A decisão sobre a exclusão da corporação foi encaminhada para o governador Paulo Câmara.

Comentários

Comentário pelo Facebok
Outros comentário

Outras notícias