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27/01/2018 às 07h21m - Atualizado em 27/01/2018 às 07h43m

Pernambuco: Ministério Público recomenda suspensão do carnaval em Verdejante devido a atrasos de salário de servidores públicos

A recomendação é para que o município não realize festas ou qualquer tipo de evento enquanto não regularizar o pagamento dos servidores, incluindo os de cargos comissionados e temporários.

carnaval

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Verdejante que não realize festas e não promova qualquer tipo de evento antes ou durante a folia carnavalesca, enquanto não regularizar a folha de pagamento dos servidores públicos, que esteja em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos comissionados e temporários.

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De acordo com os termos da recomendação, por causa dos atrasos nos pagamentos, quaisquer processos licitatórios existentes, relacionados a festividades, devem ser cancelados ou rescindidos de forma imediata, inclusive aqueles de dispensa ou inexigibilidade. As contratações de bandas, artistas e empresas para organização de eventos também ficam vedadas para qualquer festa municipal organizada pela Prefeitura.

O prefeito da cidade, Haroldo Silva Tavares, deverá se abster de autorizar a realização de despesas com presentes, festas e confraternizações, assim como não realizará transferência de recursos públicos para associações ou clubes com o intuito de promover eventos e festejos municipais, sob pena de incidir em desvio de finalidade dos recursos públicos.

Foi ainda recomendado que a administração municipal zele para que não ocorra utilização de outros instrumentos como doação, subvenção, adiantamentos e até diárias na intenção de burlar a recomendação.

A Prefeitura de Verdejante tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratados referentes ao mês de dezembro de 2017 até a presente data. O gestor do município deve ainda informar ao MPPE as providências adotadas para dar cumprimento a recomendação, a fim de evitar que medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sejam tomadas.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lúcio Carlos Malta Cabral, com o intuito preventivo, de forma a ser um alerta quanto ao modo adequado de proceder diante o uso indevido de recursos públicos enquanto existir atraso na folha de pagamento municipal.

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