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29/01/2022 às 00h37m - Atualizado em 29/01/2022 às 01h57m

Devido o avanço da covid-19, Assembleia Legislativas de Pernambuco inicia os trabalhos parlamentares de forma remota

O objetivo é diminuir a circulação de pessoas nas dependências, e preservar a saúde dos parlamentares, servidores e dos colaboradores. O ano legislativo terá início no dia 1º de fevereiro.

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Em razão do aumento no número de casos de Covid nas últimas semanas, e o surto viral da Influenza – H3N2, a Assembleia Legislativas de Pernambuco (Alepe), retomará os trabalhos legislativos, sob o comando do presidente da Casa, deputado Eriberto Medeiros (PP), no dia 1º de fevereiro, às 14h30.

Confira o comunicado da Superintendência Geral

De acordo com deliberação da Mesa Diretora desta Assembleia Legislativa - ALEPE, e buscando assegurar o funcionamento das atividades parlamentares e legislativas para garantir o exercício das atribuições da ALEPE, em atendimento das demandas estaduais, sempre de grande relevância, e Considerando a escalada do número de casos de COVID-19 em todo o Estado, bem como o surto viral de gripe, especialmente da Influenza –H3N2, e objetivando diminuir a circulação de pessoas nas dependências desta ALEPE, preservando a saúde não somente dos parlamentares, mas também dos servidores e dos colaboradores, Considerando o Decreto Estadual no 52.145, de 11 de janeiro de 2022, COMUNICAMOS:

1. A retomada, temporariamente, do Sistema de Deliberação Remota (SDR) de modo virtual, para as sessões plenárias e para as reuniões das Comissões Parlamentares, permanecendo suspensas as audiências públicas e as sessões solenes.
Parágrafo único. A abertura dos trabalhos legislativos ocorrerá no dia 1o de fevereiro de 2022, próxima terça-feira, às 14h30, também na forma remota, com a Mensagem do Poder Executivo, através da participação do Governador Paulo Câmara.

2. A retomada, em caráter temporário, do trabalho remoto para os servidores que possam desenvolver as suas atividades em regime de teletrabalho, enquanto outros permanecerão na forma presencial, quando a presença for imprescindível ao funcionamento e desenvolvimento da Casa.
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3. O funcionamento dos gabinetes parlamentares fica a critério do parlamentar, de acordo com sua demanda.
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4. As atividades presenciais, quando necessárias, devem ser concentradas no período de 09h às 15h, salvo quando as atribuições do setor tiverem que ser executadas em horário diverso, ficando a critério do Superintendente a organização dos seus setores.
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5. Permanece obrigatório o uso da máscara, devendo, a Superintendência Militar, proibir o acesso e/ou a circulação nas dependências da ALEPE, de qualquer pessoa que não observe esta obrigatoriedade.
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6. O ingresso de pessoas na ALEPE também fica condicionado à apresentação, na recepção, de comprovante de esquema vacinal completo, visando a proteção à saúde da coletividade social.

Parágrafo primeiro. Referido ingresso não abrange, para efeitos da apresentação mencionada no “caput” deste item 4, os servidores e parlamentares, tendo em vista que esta análise já foi realizada pela Superintendência de Gestão de Pessoas, a qual deve acompanhar o esquema vacinal dos servidores que apresentaram o esquema vacinal incompleto por não atender ainda determinados requisitos.
Parágrafo segundo. O acompanhamento do esquema vacinal completo dos colaboradores de manutenção, limpeza, assim como dos demais terceirizados são de responsabilidade das contratadas, devendo a Superintendência Administrativa fiscalizar este acompanhamento.
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7. Todas as demais medidas sanitárias devem continuar sendo observadas.
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Este Comunicado deverá ser observado a partir de 1o de fevereiro de 2022, podendo ser reavaliado em 25 de fevereiro de 2022.

Superintendência Geral

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