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05/02/2024 às 23h59m - Atualizado em 06/02/2024 às 06h55m

Em Pernambuco, adolescente de 16 anos é apreendido por chefiar quadrilha de pornografia infantil

Garoto apontado como chefe da organização foi apreendido no Recife. Segundo a Polícia Federal, o esquema começou quando tinha 13 anos, e ele recebeu o equivalente a R$ 1 milhão em três anos.

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Um adolescente de 16 anos foi apreendido no Recife por suspeita de liderar um grupo especializado na posse, compartilhamento e comercialização de imagens com conteúdo de abuso sexual infantil pela internet.

A operação da Polícia Federal aconteceu na última quarta-feira (31/01), mas os detalhes foram revelados nesse domingo (4) pelo programa Fantástico, da TV Globo.

A investigação teve início em dezembro de 2023 a partir de notícia-crime encaminhada por uma organização não-governamental americana, e está sendo conduzida pelo Grupo de Repressão a Crimes Cibernéticos e ao Abuso Sexual Infantojuvenil da Delegacia de Polícia Federal em Niterói, no Rio de Janeiro.

As provas indicaram que vídeos de pornografia infantil eram vendidos para pessoas de mais de 75 países.

A Polícia Federal acredita que o esquema começou há pelo menos três anos, e que o líder recebeu, nesse período, o equivalente a R$ 1 milhão.

OPERAÇÃO

Na Operação Nimbus Tenebris (Nuvem tenebrosa), além do adolescente apreendido em uma casa no Recife, quatro pessoas foram presas no Rio de Janeiro e São Paulo. Oito mandados de busca e apreensão também foram cumpridos.

“Os policiais objetivam encontrar fotos e vídeos de abuso sexual infantil, além de outros elementos que ratifiquem a participação dos alvos nos crimes investigados, o que poderá resultar em novas prisões em flagrante, além do cumprimento dos mandados de prisão já deferidos”, informou a Polícia Federal, nesta segunda-feira (5).

O nome da operação faz alusão ao uso da nuvem para armazenamento virtual do conteúdo criminoso de abuso sexual infantil.

CRIMES

Os adultos responderão por armazenar, compartilhar e vender imagens com conteúdo sexual infantil, crimes previstos nos artigos 241, 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, além do crime de integrar organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei 12.850/2013. Se condenados, eles podem pegar mais de 25 anos de prisão.

Já o adolescente responderá por atos infracionais equivalentes aos crimes cometidos pelos adultos.

Do JC Online

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