06/02/2015 às 13h58m - Atualizado em 06/02/2015 às 14h00m
Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba
A 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba recomenda aos usuários de equipamentos e instrumentos sonoros que evitem provocar poluição sonora e perturbação do sossego alheio pelo uso abusivo de equipamento
Devido as diversas e constantes reclamações que estariam ocorrendo abuso no uso de equipamentos e instrumentos sonoros nesta cidade, provocando poluição sonora e ferindo o bem estar da população.
Tais praticas constituem agressão ao meio ambiente e perturbação do sossego alheio, definidas em Lei como crime e contravenção respectivamente, e sendo atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos dentre o meio ambiente, bem como a promoção de ação penal pública.
E finalmente considerando que o delito previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, que define os crimes ambientais não é considerado de menor potencial ofensivo, comportando, pois, prisão em flagrante delito, a qual deve ser efetivada pelas Autoridades Policiais e seus agentes (CPP-ART.301).
A 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba resolve recomendar aos usuários de equipamentos e instrumentos sonoros, especialmente aos proprietários de veículos de propaganda volante, de estabelecimentos comerciais, bares lanchonetes e similares.
Bem assim aos proprietários de veículos automotores, que evitem provocar poluição sonora e perturbação do sossego alheio através do uso abusivo de equipamentos e instrumentos sonoros, sob pena de atuação criminal do responsável, apreensão dos equipamentos e instrumentos sonoros utilizados na ação criminal e responsabilização civil dos danos causados, inclusive com o possível fechamento do estabelecimento comercial, tudo conforme estabelecido na legislação e regulamentos aplicáveis à espécie.
Timbaúba Agora com informações da Promotoria de Justiça de Timbaúba