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06/02/2018 às 11h43m - Atualizado em 07/02/2018 às 07h40m

Festividades em Barreiros devem ser suspendidas em caso de atraso no salário de servidores

Segundo o Ministério Público, quaisquer processos licitatórios existentes, relacionados a festividades, devem ser imediatamente cancelados devido aos atrasos nos pagamentos de salário.

mppeO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Barreiros, Elimario de Melo Farias, que não realize ou promova qualquer tipo de evento durante a folia carnavalesca ou no período que a suceder enquanto não regularizar a folha de pagamento dos servidores públicos que esteja em parte ou totalmente atrasada, incluindo também os servidores de cargos comissionados e temporários.

Devido aos atrasos nos pagamentos, quaisquer processos licitatórios existentes, relacionados a festividades, devem ser cancelados ou rescindidos de forma imediata, inclusive aqueles de dispensa ou inexigibilidade. As contratações de bandas, artistas e empresas para organização de eventos também ficam vedadas para qualquer festa municipal organizada pela Prefeitura.

O prefeito deverá também se abster de autorizar despesas com presentes, festas e confraternizações, assim como não realizará transferência de recursos públicos para associações ou clubes com o intuito de promover eventos e festejos municipais, sob pena de incidir em desvio de finalidade dos recursos públicos.

Foi ainda recomendado que a administração municipal zele para que não ocorra utilização de outros instrumentos como doação, subvenção, adiantamentos e até diárias na intenção de burlar a recomendação.

A Prefeitura de Barreiros tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar o calendário de pagamentos dos servidores municipais ativos, inativos, efetivos ou contratados referentes ao mês de janeiro de 2018 até a presente data. O gestor do município deve ainda informar ao MPPE as providências adotadas para dar cumprimento a recomendação, a fim de evitar que medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis sejam tomadas.

Do site do MPPE

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