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11/02/2019 às 19h58m - Atualizado em 12/02/2019 às 14h18m

TCE alerta DER para irregularidades na execução de contrato da BR-101

As irregularidades descritas pela equipe técnica do TCE apontam para falhas em vários pontos da gestão do contrato, destacando problemas nos controles da qualidade dos serviços executados

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A conselheira Teresa Duere emitiu na última quinta-feira (7) um Alerta de Responsabilização determinando ao Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco a adoção de medidas para solucionar algumas irregularidades apontadas por uma Auditoria do Tribunal de Contas na execução do contrato nº 006/17, firmado com o Consórcio Andrade Guedes/Astep. A contratação foi resultante do Regime Diferenciado de Contratações Públicas nº 001/2016 (SETRA), destinado à elaboração dos projetos básico e executivo para as obras de melhoramentos, adequação de capacidade e segurança e reabilitação do pavimento da rodovia BR-101, no trecho que vai do Km 51,6 ao Km 82,3, no contorno do Recife.

A iniciativa da conselheira Teresa Duere se baseou em um processo de sua relatoria, referente a uma auditoria de acompanhamento realizada pela Gerência de Auditoria de Obras na Administração Indireta Estadual do TCE. O documento, que também chamou a atenção para graves falhas no acompanhamento da execução do contrato, foi encaminhado ao diretor-presidente do DER-PE, Bruno Cabral, e ao gestor do 1º Distrito Rodoviário da autarquia (1º DOD), Nilson Francisco da Silva.

As irregularidades descritas pela equipe técnica do TCE apontam para falhas em vários pontos da gestão do contrato, destacando problemas nos controles da qualidade (controle tecnológico e geométrico) dos serviços executados e que poderão acarretar dano ao erário e diminuição da durabilidade da obra. De acordo com a auditoria, o Programa de Gestão da Qualidade também não apresenta memória de cálculo explicando as quantidades empregadas, nem justifica os procedimentos adotados para os ensaios de controle tecnológico, qualificados pela própria empresa supervisora da obra como insuficientes.

O acompanhamento das medidas que venham a ser implementadas pelo DER será realizado por meio do processo de Auditoria Especial TC nº 1729516-6, em tramitação no Tribunal.

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