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25/02/2015 às 18h52m - Atualizado em 25/02/2015 às 20h48m

Ordem do Advogados do Brasil (OAB) entra na justiça para anular reeleição de Guilherme Uchoa no comando da Assembleia

O deputado Guilherme Uchoa (PDT) foi reconduzido ao cargo de presidente pela quinta vez consecutiva. A OAB-PE ajuizou uma ação civil pública na manhã desta quarta-feira (23)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional de Pernambuco, entrou com uma ação na Justiça estadual visando impugnar a releição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa realizada no dia 1º de fevereiro. A eleição reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa (PDT), e ao cargo de 4º secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros (PTC). A OAB-PE ajuizou uma ação civil pública na manhã desta quarta-feira (23).

O processo, distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, tombado sob o nº 0008758-92.2015.8.17.0001, pretende anular os atos de homologação das candidaturas e consequente eleições dos aludidos deputados, por vício de inconstitucionalidade. A ação traz pedido de liminar para que sejam, desde já, sustados os efeitos dos atos impugnados e, por consequência, afastados os réus dos cargos de presidente e 4º secretário da Alepe, até julgamento final da ação.

A redação da petição inicial teve a participação dos integrantes da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC), e a impetração foi deliberada por votação unânime na sessão do Conselho Pleno da OAB-PE, realizada na noite da segunda-feira (23). Na ocasião, o jurista Glauco Salomão Leite, integrante da CEC da OAB-PE, apresentou argumentações detalhadas da ação, que respaldam a inconstitucionalidade da reeleição dos dois deputados para os citados cargos da Mesa Diretora.

“A ação proposta visa defender a Constituição do Estado de Pernambuco, uma das missões primordiais da OAB, para que seja respeitado o princípio da alternância no poder, concretizado pela Emenda nº 33/2011 em relação às eleições da direção da Alepe“, destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele lembra que a inconstitucionalidade da reeleição do deputado Guilherme Uchoa, pela quinta legislatura consecutiva, já tinha sido confirmada pela CEC, presidida pelo jurista Ivo Dantas, em parecer encaminhado para a Assembleia Legislativa.


Com infdormações da Assessoria de Comunicação

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