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27/02/2015 às 12h46m - Atualizado em 28/02/2015 às 14h12m

Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB)

O bloqueio, da ordem de R$ 2,1 milhões, é em função de supostas irregularidades que Sílvio Costa teria cometido quando chefiou a Secretaria de Turismo do Governo de Pernambuco, entre 2007 e 2009.

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do deputado estadual Sílvio Costa Filho (PTB) em função de supostas irregularidades que ele teria cometido quando chefiou a Secretaria de Turismo do Governo de Pernambuco, entre 2007 e 2009. O bloqueio, da ordem de R$ 2,1 milhões, também envolve os bens do então assessor jurídico na época, Edvaldo José Cordeiro dos Santos, e do advogado André Meira de Vasconcelos.

A ação do Ministério Público Federal (MPF) diz respeito a dois convênios firmados entre a secretaria estadual e o Ministério do Turismo para a realização de shows em cinco municípios pernambucanos. Os recursos eram destinados à contratação de uma produtora de eventos que se responsabilizaria pela contratação de artistas locais, além de prestadores de serviços.

Mas, segundo a Controladoria Geral da União, teriam sido identificadas irregularidades nos contratos referees aos convênios e na prestação de contas ao Ministério do Turismo. Entre as irregularidades listadas estão a dispensa e inexigibilidade de licitação e a não comprovação da realização dos shows contratados.

Sílvio Costa Filho utilizou o Plenário da Assembleia legislativa de Pernambuco (Alepe) para defender. Segundo o parlamentar, ele teve as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e que não tinha responsabilidade sobre os shows fantasmas.


Com informações do Portal Pernambuco 247

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