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28/02/2023 às 08h52m - Atualizado em 28/02/2023 às 09h56m

Contra perpetuação no poder, Justiça anula eleição na Câmara Municipal de Timbaúba realizada em 2021 para biênio 2023/2024

O juiz Danilo Félix Azevedo determinou a realização de novas eleições, sob pena de a Casa Doutor Manoel Borba não realizar, arcar com multa diária até o cumprimento.

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O juiz Danilo Félix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, deferiu nesta segunda-feira (27), pedido liminar (processo nº 0000051-96.2023.8.17.3480) para declarar a anulação da eleição realizada pela Câmara de Vereadores do Município (biênio 2023/2024), com o consequente afastamento de todos os participantes da chapa declarada vitoriosa no referido pleito, no caso: Josinaldo Barbosa (presidente afastado), Marileide Rosendo (1ª vice-presidente), José Bernardo (2º vice-presidente), Emanuel Ferreira Lima (1º secretário) e Tarcísio Batista (2º secretário), já que foi fraudulenta e realizada de forma antecipada.

O magistrado determinou, ainda, a realização de novas eleições, sob pena de a Casa Doutor Manoel Borba não realizando, arcar com multa diária até o cumprimento.

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A denúncia a autoridade judicial sobre a irregularidade da eleição da Mesa Diretora foi realizada pelo vereador José do Nascimento Muniz de Andrade Filho (Zito Andrade).

A Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timbaúba para o biênio 2023/2024 ocorreu no dia 1º de março de 2021. Em sua manifestação, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) opinou favoravelmente ao pedido para concessão de liminar, para que seja anulada por encontra-se em total dissonância com a norma constitucional.

Em que aduz a nulidade da eleição para a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Timbaúba, biênio 23/24, em razão desta encontra-se eivada de vício insanável ao permitir a reeleição no cargo de Presidente do vereador Josinaldo Barbosa para o quarto mandado, o que findou por viciar as eleições dos demais integrantes em razão do princípio do fruto da árvore envenenada”, diz um trecho do despacho.

O requerimento do vereador Zito Andrade a Justiça é baseada na decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que por maioria de votos, aplicou entendimento firmado para impedir eleições sucessivas e ilimitadas, para o mesmo cargo e dentro da mesma legislatura. É permitida apenas uma reeleição (ou recondução) sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.

Confira a  DECISÃO JUDICIAL proferida por Dr. Danilo Félix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba

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