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08/03/2017 às 08h38m

TCE-PE recomenda suspensão de contratos em Macaparana

Medidas Cautelares foram referendadas nesta terça-feira (7) pela Segunda Câmara do TCE

A medida cautelar foi referendada, nesta terça-feira (7), pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A medida foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, ora licenciado e sendo substituído pelo auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior, e diz respeito ao município de Macaparana, na Zona da Mata.

A Medida Cautelar determina ao prefeito Maviael Cavalcanti (DEM), que adote medidas para suspender o contrato e, consequentemente, os pagamentos referentes ao Pregão Presencial nº 09/2016, cujo objeto é a contratação de serviços advocatícios para recuperação de possíveis créditos tributários.

Neste caso, a Súmula 18 do TCE-PE diz que “nos casos de contratação de serviços de assessoria ou consultoria com vistas à compensação de créditos tributários junto à Previdência Social ou de outros créditos da União ou dos Estados, o pagamento de honorários pelo município só poderá ser efetuado após a homologação pela autoridade tributária competente, ou após decisão transitada em julgado”.

Cavalcanti recebeu um prazo de cinco dias, a partir da data da notificação, para apresentação de defesa.

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