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08/03/2019 às 10h19m - Atualizado em 08/03/2019 às 10h58m

Em Timbaúba, clientes da Caixa Econômica denunciam descumprimento da lei do tempo de espera e descaso no atendimento

Fila gigantesca na calçada sob sol escaldante para pegar senhas. No interior da agência, idosos, crianças, pessoas com deficiência, e mulheres grávidas se espremem a espera atendimento.

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O Tempo de permanência em fila de instituições financeiras não pode ser superior ao previsto em lei, 15 minutos em dias normais e 30 nas vésperas ou após feriados e em dias de pagamento do funcionalismo público.

Quem passar em frente as agências bancarias de Timbaúba na manhã desta sexta-feira (8) é possível perceber muitas pessoas no interior dos bancos. Na Caixa Econômica por exemplo, formou-se uma enorme fila sob o sol escaldante para ter acesso ao totem (equipamento emissor de senhas). Devido à grande demanda, as pessoas são impedidas de entrar na agência e são obrigadas a esperar na calçada ou no meio da avenida, muitas vezes dividindo o espaço com os veículos e transeuntes.

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Segundo denuncias, as pessoas chegam a esperar por horas a espera de atendimento na agência da Caixa em Timbaúba.

AS LEIS

A Lei Municipal nº 2.559, de 13 de janeiro de 2006, determina que o tempo razoável de espera em fila de banco é de 15 minutos em dias normais e 30 minutos na véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento do funcionalismo público. E que as agências também são obrigadas a entregar senhas numeradas aos usuários, contendo o horário em que foram retiradas e a autenticação com o horário do atendimento prestado. A lei diz ainda que, o não cumprimento dessas obrigações resultará em advertência, multa de R$ 5 mil na primeira reincidência, e de R$ 10 mil até a quinta reincidência. A agência poderá até ter seu alvará de funcionamento suspenso por até 30 dias na sexta reincidência do ano.

A Lei Estadual nº 12.264, de 18 de setembro de 2002, diz que todas as agências bancárias de Pernambuco são obrigadas a manter, na área de seus caixas, um número de funcionários compatível com o fluxo de usuários da unidade, permitindo que cada cliente seja atendido em tempo razoável. A norma considera como tempo razoável 15 minutos de espera em dias normais; e até 30 minutos em vésperas ou dia imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimentos de tributos e ainda de pagamento de salários de servidores públicos.

DENÚNCIAS

As denúncias ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON de Timbaúba podem ser feitas através do telefone (81) 3631-1533, ou na sede do órgão localizada na Rua Marçal Emiliano Sobrinho, nº 289, no prazo até dois dias úteis contados da data da ocorrência do fato denunciado.

A reclamação deve ser acompanhada dos seguintes itens:

  • Bilhete de senha com o registro de horários de recebimento e atendimento
  • Nome completo de duas testemunhas com os respectivos números de documentos pessoais, endereço ou telefone para contato.

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