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11/03/2017 às 20h09m

MPPE obtém bloqueio de bens de prefeito, ex-servidores e de empresa acusados de superfaturar obras em escolas de Escada

De acordo com o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, os réus praticaram atos de improbidade na licitação e na contratação da empresa para executar obras de manutenção em escolas

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 1ª Vara da Comarca de Escada concedeu, em 3 de março, tutela de urgência decretando a indisponibilidade de bens e saldos bancários do prefeito de Escada, Lucrécio Gomes, da ex-secretária de Educação Risolene Ferraz, do engenheiro Carlos Eduardo de Lima e da empresa Momento Construções e Serviços Ltda. O total bloqueado é de R$ 1.040.395,37, valor que corresponde, conforme ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo MPPE, ao prejuízo estimado que os réus teriam causado aos cofres públicos.

De acordo com o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima, os réus praticaram atos de improbidade na licitação e na contratação da empresa Momento Construções e Serviços Ltda para executar obras de manutenção em escolas da rede municipal de Escada. “Os serviços contratados através da Tomada de Preço nº001/2014 não foram efetivamente prestados pela empresa e, mais grave, os agentes públicos responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato concorreram ativamente para a dilapidação do patrimônio público, causando duplo prejuízo à sociedade: o primeiro, financeiro, e o segundo, social, uma vez que a rede pública de ensino, em rara oportunidade de receber um bálsamo, sofre novo golpe”, lamentou o promotor de Justiça.

Com a concessão da tutela de urgência pelo magistrado Cláudio Américo de Miranda Júnior, os réus não poderão dispor dos saldos em contas-correntes, nem se desfazer de imóveis ou veículos que estejam registrados em seus nomes. A medida requerida pelo MPPE e deferida pela Justiça visa impedir que eles se desfaçam de seu patrimônio, garantindo um possível ressarcimento do prejuízo ao município de Escada após o julgamento final da ação.

Além do ressarcimento, o MPPE também requereu à Justiça, em caráter definitivo, que os réus sejam condenados às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº4.829/92), como a suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com poder público.

Entenda o caso – no dia 3 de janeiro de 2014, a então secretária de Educação de Escada, Risolene Ferraz, solicitou autorização para realizar processo licitatório para contratar uma empresa a fim de reformar escolas da rede municipal de ensino. Para embasar tecnicamente os custos da licitação, foi solicitado o apoio do engenheiro Carlos Eduardo de Lima, contratado da gestão municipal. Ele elaborou as planilhas orçamentárias para as referidas obras.

Quando da realização do processo licitatório nº001/2014, na modalidade tomada de preço, a empresa vencedora foi a Momento Construções e Serviços Ltda, com proposta no valor de R$ 1.444.285,68. Em 28 de fevereiro de 2014, a Prefeitura de Escada firmou contrato com a empresa para a realização das reformas nas escolas, com duração estimada em oito meses.

Já em agosto, menos de seis meses após a licitação, foi celebrado um termo aditivo com a finalidade de reajustar o valor do contrato, que passou para R$ 2.120.637,96, um aumento de 46,8%. “No mesmo período, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) teve uma variação de 4,73%, o que já começa a demonstrar as más intenções do réu”, alerta Ivo Pereira de Lima.

Para investigar as irregularidades, a Câmara de Vereadores de Escada instaurou em 2015 uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Em depoimentos perante o Legislativo, diretores e servidores das escolas municipais informaram que as obras realizadas não condiziam com os serviços que foram objeto da licitação, resumindo-se, em alguns casos, apenas à pintura das paredes.

Ainda segundo o promotor de Justiça, a Câmara de Vereadores contratou um engenheiro civil para elaborar um relatório das obras realizadas nas escolas. O documento, apresentado na CPI, atesta falhas e deficiências na aplicabilidade de materiais e serviços nas escolas, estimando uma diferença entre o que foi pago e o serviço efetivamente prestado da ordem de R$ 1.040.395,37, valor que deveria, no entendimento do profissional, ser restituído aos cofres públicos.

“O engenheiro Carlos Eduardo de Lima, contratado para vistoriar as obras, apresentou boletins de medição atestando valores muito superiores aos dos serviços prestados pela empresa Momento Construções; já a ex-secretária Risolene Ferraz, que teria o dever de conferir a compatibilidade dos boletins de medição fraudulentos, apôs seu ateste; e o prefeito Lucrécio Gomes, na qualidade de ordenador de despesas, concedeu autorização para o pagamento dos boletins que não condiziam com a verdade”, detalhou Ivo Pereira de Lima na ação, ao listar a participação de cada réu nos atos de improbidade administrativa.

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