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15/03/2023 às 17h32m - Atualizado em 17/03/2023 às 07h19m

Mesmo sem assistência e apoio da Prefeitura de Timbaúba, cidadãos cuidam de mais de 100 gatos abandonados pelo Governo Municipal em abrigo no Bairro Araruna; veja vídeo

Na última segunda-feira (13), a Justiça condenou o Poder Executivo para adotar medidas como castração dos gatos, tratamento veterinário, destinação a um abrigo regularizado, entre outros.

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Dois dias depois da decisão do juiz de direito, Dr. Danilo Felix Azevedo, em condenar a Prefeitura de Timbaúba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, para adotar medidas para acabar com os maus tratos e abandono de gatos em abrigo irregular, através de uma Ação Civil Pública (Nº 0000265-87.2023.8.17.3480), deflagrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em defesa do meio ambiente, a reportagem do site Agora Nordeste esteve no local e constatou o descaso com os animais parte do Governo Municipal.

O imóvel irregular no Bairro Araruna abriga mais de 100 gatos e não conta com a estrutura adequada para manter os animais. E de acordo com informações, a Administração Pública, através da Secretaria de Meio Ambiente, simplesmente abandonou os gatos no local e deixou de prestar assistência necessária, como por exemplo, enviar alimentos e medicamentos. Também foi presenciado que existem objetos precários para os gatos se alimentarem e fazerem suas necessidades fisiológicas.

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Se não fosse a boa vontade e carinho com os gatos que tem a Sra. Ana Rachel, colaboradora e atual cuidadora, muitos (ou até todos) desses gatos estariam mortos por falta de cuidado e zelo, de quem deveria ter, que é a Prefeitura de Timbaúba.

Por causa desse descaso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou diversas medidas para serem adotadas pelo município, como por exemplo, a castração de todos os gatos, atendimento e tratamento médico-veterinário, destinação a um abrigo regularizado, efetiva campanha pública de adoção, entre outros.

Ainda de acordo com o Poder Judiciário, o caso vem gerando grave risco para a saúde pública, uma vez que os animais não são vacinados e não é adotada qualquer medida para controle das zoonoses que transmitem, gerando considerável perigo de contágio de doenças para a população local. Os animais não estão sendo tratados da forma adequada, sofrendo com doenças e até mortes, consolidado verdadeiro maus tratos.

A Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, tipifica como conduta criminosa: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

O vereador Zito Andrade, autor da denúncia de maus tratos aos gatos no ano passado, esteve no local na manhã desta quarta-feira (15), e agradeceu a voluntariedade e apoio da Sra. Ana Rachel, que mesmo sem apoio do Poder Público cuidou e se dedicou aos animais. O parlamentar também agradeceu e parabenizou o juiz Danilo Felix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, e o promotor de Justiça, Eduardo Henrique Gil Messias de Melo, pelo trabalho em defesa dos animais e meio ambiente.

Confira o vídeo:

 

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