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16/03/2024 às 00h03m - Atualizado em 16/03/2024 às 12h09m

Homem é condenado por estuprar menina de 12 anos que já havia sido abusada pelo pai em Pernambuco

Autor assumiu os crimes em depoimento e afirmou que tinha a 'benção' do pai da vítima para namorá-la

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A Justiça de Pernambuco condenou a oito anos de prisão um homem que estuprou uma menina de 12 anos, em Escada, na Zona da Mata de Pernambuco. O crime aconteceu em junho de 2018. De acordo com a denúncia, a criança também sofria abuso sexual por parte do próprio pai, que facilitou o acesso do acusado à filha. O genitor, alvo de mandado de prisão preventiva desde o ano do crime, fugiu e não foi mais localizado. Atualmente, a vítima tem 18 anos.

Na denúncia, protocolada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a promotoria reconhece o crime como estupro de vulnerável. A decisão por condenar o autor dos abusos é da juíza Izabel de Souza Oliveira, da 2ª Vara da Comarca de Escada e foi assinada nessa quinta-feira (14). Nos autos, consta a informação de que os crimes aconteceram primeiramente através do pai, que manteve relações sexuais com a filha desde que ela tinha 10 anos.

Vítima relatou abusos do pai

“O próprio acusado admitiu, em seu interrogatório em juízo, ter mantido relações sexuais com a adolescente”, informam os autos. O abusador era um vizinho da família da vítima e tinha o consentimento do pai para “namorá-la”, sendo tratado como genro. A relação dos dois era pública, como de “namorados comuns”, segundo a denúncia. Em conversa com o homem com quem se relacionava, a menor o informou que sofria abusos do pai desde os 10 anos e que era forçada a ter relações com ele, o que vinha afetando a convivência em casa.

A mãe da menina buscou uma Delegacia de Polícia Civil e o Conselho Tutelar quando soube dos relatos da filha. Isso aconteceu após ela descobrir que a menina ficou de uma quarta-feira até o domingo na casa do “namorado”, por “não aguentar mais o pai”. A genitora trabalhava de segunda a sexta-feira e só encontrava a criança aos fins de semana.

O que diz a lei

Por possuir vínculo afetivo com o réu, a menina “consentia” a rotina de relações; a lei, porém, não reconhece consentimento de menores de 14 anos. Assim, a conduta da vítima ou a aceitação dela não mudam o entendimento de estupro de vulnerável. Assim como, para ser considerado estupro, o crime não precisa envolver violência ou ameaça.

“As circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado, considerando que o réu ao invés de acolher uma criança que lhe noticia fatos horrendos de abuso sexual por parte do pai, se aproveita da situação para também abusar sexualmente da vítima, em momento fragilidade emocional. […] Não há o que se valorar no que pertine ao comportamento da vítima”, diz a sentença.

De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é estupro de vulnerável e tem pena de reclusão prevista entre oito e 15 anos. O crime “traz a presunção de violência de natureza absoluta, que prescinde da discordância da
vítima com o ato libidinoso”.

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