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31/03/2023 às 01h31m

Supremo Tribunal Federal forma maioria e põe fim a prisão especial para quem tem curso superior

Ministros da Corte argumentam que benefício representa privilégio e fere o princípio constitucional da isonomia e da dignidade humana

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Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira, 30, para derrubar a previsão de prisão especial para quem tiver diploma de curso superior. Os ministros podem votar no sistema eletrônico até esta sexta-feira, 31.

Os ministros julgam, no plenário virtual, uma ação que foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Nela, a PGR questiona o benefício previsto no Código de Processo Penal.

De acordo com a Procuradoria-Geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.

Entre os ministros que votaram pelo fim do benefício estão: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso. 

Apesar de concordarem que a prisão especial fere os princípios da dignidade humana e isonomia, os ministros ressaltaram que os presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica.

A votação está sendo realizada na modalidade do plenário virtual e, por isso, os votos dos ministros podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF. 

Argumentos 

O ministro Alexandre de Moraes, que é relator do caso, acompanhou o parecer da PGR e concordou com o entendimento de que o benefício é inconstitucional e fere o princípio da isonomia e dignidade humana. 

"A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica", diz trecho do voto. 

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu.

O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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