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02/04/2018 às 10h18m - Atualizado em 02/04/2018 às 12h04m

Timbaúba: Agências bancarias ainda continuam desrespeitando clientes com péssimo atendimento

Apesar da regulamentação da Lei Municipal nº 2.559, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público, clientes ainda reclamam das imensas filas e caixas eletrônicos sem dinheiro

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Vários clientes de agências bancarias entraram em contato com o site Timbaúba Agora e denunciaram o descaso e a falta de respeito no atendimento das instituições financeiras de Timbaúba.

A maior quantidade de reclamações foi em relação ao atendimento do Banco do Bradesco de Timbaúba. Segundo informações, diversas pessoas que foram sacar dinheiro 'quebraram a cara'. Essa falta de dinheiro nos caixas eletrônicos deixou muitas pessoas revoltadas.

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Cadeirante vítima do péssimo atendimento no Bradesco em Timbaúba

Os clientes também reclamaram de imensas filas, calor e demora no atendimento. O caso fica mais grave ainda nas vésperas e pós-feriados. Semana passada, uma cadeirante também foi vítima do péssimo atendimento na agência do Bradesco. Pessoas que estavam no local, presenciaram a dificuldade dela ser atendida e se locomover perante a quantidade de pessoas e o aperto dentro da instituição.

Outras informações sobre Timbaúba clique no link: https://goo.gl/eFVsEf

O PROCON- Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor de Timbaúba que deveria fiscalizar e punir essas agência bancarias que estão descumprindo a lei, praticamente não se movimentou. Os banners com números de contatos do PROCON ainda não foram fixados nas instituições financeiras como determina a Lei Municipal. Em dezembro de 2017, o Timbaúba Agora conversou com o diretor do Procon, e o mesmo garantiu que no final de janeiro os cartazes e banners seriam fixados na parte interna dos bancos, mas até agora nada disso foi feito.

A Promotoria de Justiça de Timbaúba através do Doutor João Elias da Silva Filho, instaurou procedimento há alguns meses para apurar abusos de instituições bancarias de Timbaúba, pela excessiva demora no atendimento pessoal e de caixas eletrônicos. De acordo com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), isso vem causando grandes transtornos e sofrimento a comunidade.

Na ocasião, o promotor recomendou ao senhor Robson Borges da Silva, diretor do  PROCON do município a regulamentação da Lei Municipal, após 11 anos da sua homologação.

Dr. Elias também recomendou ao Órgão de Defesa do Consumidor, a aplicação da Lei em caso de denúncia de descumprimento por parte dos bancos. O PROCON terá que punir as agências bancarias, agências dos correios e casas lotéricas sempre que não for cumprida a Portaria nº 001, que regulamentou a Lei Municipal nº2.559, de 13 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias do município.

Os clientes prejudicados podem denunciar ao PROCON quando for descumprido as seguintes regulamentações:

-O tempo de espera tenha sido superior a 30 minutos em véspera e pós feriado prolongados, nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, nos dias de vencimento de contas das concessionárias de serviços públicos, bem como de tributos federais, estaduais e municipais;

-O tempo de espera tenha sido superior a 15 minutos em dias normais;

-As instituições não disponibilizarem de sistema eletrônico de cômputo de tempo de espera;

-As instituições deverão manter afixados em seus espaços físicos, cartazes ou algo similar com os telefones do PROCON de Timbaúba;

-No descumprimento destes decretos o infrator será sujeito as seguintes punições:

Pena de advertência, na primeira denúncia comprovada;

-Multa de R$ 5.000,00 na primeira reincidência, que será recolhida ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do município;

-Multa de R$ 10.000,00, da segunda a quinta reincidência;

-Suspensão de alvará de funcionamento pelo período de 30 dias, a partir da sexta reincidência, no ano;

-Para os clientes prejudicados, a denúncia deverá ser apresentada ao PROCON-Timbaúba, no prazo de até dois úteis contados da data da ocorrência do fato denunciado. Mas para isso a reclamação deve ser acompanhada dos seguintes itens:

-Bilhete de senha com o registro de horários de recebimento e atendimento;

-Nome completo de duas testemunhas com os respectivos números de documentos pessoais, endereço ou telefone para contato.

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