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05/04/2024 às 14h26m - Atualizado em 05/04/2024 às 14h35m

Eleições 2024: termina neste sábado prazo para filiação partidária de prefeitos e vereadores

Filiar-se a um partido é um dos requisitos para validar a candidatura. Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, exercício pleno dos direitos políticos e ser alfabetizado

urnas-cabine

Políticos que pretendem concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até este sábado (6) para concluir a filiação em um partido oficial. A data é estabelecida pela legislação eleitoral, e está de acordo com os seis meses que antecedem o primeiro turno, a ser realizado em 6 de outubro. 

6 de abril também é a data limite para que a pessoa a se candidatar nas eleições deste ano esteja regular com o domicílio eleitoral no município onde deseja concorrer.

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, para que a eleição do candidato ou candidata seja garantida, é necessário que esteja filiado(a) a um partido, não sendo permitida no Brasil a candidatura avulsa, ou seja, sem o vínculo a uma legenda. 

Além da filiação e do domicílio eleitoral, os candidatos também devem ter nacionalidade brasileira, estar dentro da idade mínima para poder concorrer ao cargo pretendido - 21 anos para prefeito e vice-prefeito, e 18 anos para vereador -, e não possuir impedimentos do pleno exercício dos direitos políticos, podendo votar e ser votado.

Se a Justiça Eleitoral identificar coexistência de filiações partidárias para um mesmo candidato, a legislação eleitoral estabelece que deverá prevalecer a mais recente, ficando a cargo do tribunal determinar o cancelamento das demais. Já se houver fusão ou incorporação de partidos políticos após o prazo estipulado por lei, será considerada a data de filiação da candidata ou do candidato à legenda de origem.

 

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